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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.295 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 04/12/1999 p.03)

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 13.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999, QUE "REGULAMENTA A LEI Nº 9.580, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI Nº 9.891, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998, E APROVA A NORMA TÉCNICA ESPECIAL RELATIVA À INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL E OUTRAS ANTENAS TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS", PARA REQUERIMENTO DO ALVARÁ SANITÁRIO 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o prazo concedido no Decreto nº. 13.261/99 , para que os responsáveis pelas antenas transmissoras de radiação eletromagnética requeressem o Alvará Sanitário, foi exíguo, impossibilitando a regularização de todos os equipamentos em operação, perante a Prefeitura Municipal,

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 13.261, de 28 de outubro de 1999, para requerimento do Alvará Sanitário, pelos responsáveis pelas antenas transmissoras de radiação eletromagnética, que já se encontram em operação.
Parágrafo único - O prazo para apresentação do laudo radiométrico permanece o determinado no dispositivo do Decreto nº 13.261/99 a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 1999.

Campinas, 03 de dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes no protocolado nº 72.119/99, em nome da Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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