Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.295 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 04/12/1999 p.03)
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 13.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999, QUE "REGULAMENTA A LEI Nº 9.580, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI Nº 9.891, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998, E APROVA A NORMA TÉCNICA ESPECIAL RELATIVA À INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL E OUTRAS ANTENAS TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS", PARA REQUERIMENTO DO ALVARÁ SANITÁRIO
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o prazo concedido no Decreto nº. 13.261/99 , para que os responsáveis pelas antenas transmissoras de radiação eletromagnética requeressem o Alvará Sanitário, foi exíguo, impossibilitando a regularização de todos os equipamentos em operação, perante a Prefeitura Municipal,
DECRETA
Parágrafo único - O prazo para apresentação do laudo radiométrico permanece o determinado no dispositivo do
Decreto nº 13.261/99
a que se refere o "caput" deste artigo.
Campinas, 03 de dezembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes no protocolado nº 72.119/99, em nome da Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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