Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.133 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 06/12/1996 p.12)
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto de até 30% (Trinta por cento) no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para Empresas que possuam deficientes físicos (Deficientes Visuais, Auditivos e Físico-Motores) nos seus quadros de funcionários e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dr. Romeu Santini, promulgo, nos termos do artigo 50, inciso "b", da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Campinas, 05 de dezembro de 1996.
DR. ROMEU SANTINI
Presidente
autoria: Vereador Roberto Mingone
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 05 DE DEZEMBRO DE 1996.
EURICO SERRA
Secretário Geral
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