Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.133 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 06/12/1996: p.12)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO DE ATÉ 30% (TRINTA POR CENTO) NO VALOR DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), PARA EMPRESAS QUE POSSUAM DEFICIENTES FÍSICOS (DEFICIENTES VISUAIS, AUDITIVOS E FÍSICO-MOTORES) NOS SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dr. Romeu Santini, promulgo, nos termos do artigo 50, inciso "b", da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Campinas, 05 de dezembro de 1996.
DR. ROMEU SANTINI
Presidente
autoria: Vereador Roberto Mingone
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 05 DE DEZEMBRO DE 1996.
EURICO SERRA
Secretário Geral
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