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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.436 DE 25 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 26/07/1995: p. 2)

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DE SETOR DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA A EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA DE RESSARCIMENTO DO MATERIAL RECICLÁVEL" 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Compete ao Departamento de Limpeza Urbana providenciar todo o material necessário para proceder à coleta seletiva e posterior reciclagem do lixo domiciliar, dentro do "Programa de Ressarcimento do Material Reciclável", no município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 25 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Biléo Soares

SNJ-CSD-BJ-18/05/1999


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