Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.436 DE 25 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 26/07/1995 p. 2)
Dispõe sobre adequação de Setor da Prefeitura Municipal para a efetiva implantação do "Programa de Ressarcimento do Material Reciclável".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal 25 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Biléo Soares