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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.850 DE 22 DE ABRIL DE 1994

(Publicação DOM 23/04/1994 p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 11.690, de 16/12/1994
Ver
Lei nº 10.845
, de 24/05/2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaços publicitários no ônibus de transporte coletivo urbano para a divulgação de campanhas educacionais na área de saúde pública.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  É obrigatória a destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano para a divulgação de campanhas educativas, na área de saúde pública.

Art. 2º  As despesas para a execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Vereador: Romeu Santini