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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.980, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicado DOM 07/10/1995 p.02)

Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Cultura;
III - Departamento de Esportes;
IV - Departamento de Turismo;
V - Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas;
VI - Departamento de Radiodifusão e T.V. (passa a pertencer ao Gabinete do Prefeito de acordo com a Lei 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura)

Art. 2º  A estrutura complementar do GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Área de Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
II - Coordenadoria de Comunicação - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Marketing - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria do Patrimônio Cultural - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Análise e Aprovação de Plantas - U.T.A. - Supervisão Nível III.
V - Arquivo Geral - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Parágrafo único.  Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, 04 (quatro) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 3º  A estrutura complementar da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - Coordenação Nível III, integrada por:
a) Área de Transportes e Segurança - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Serviços Gerais e Manutenção - U.T.A. - Supervisão Nível II;
II - Coordenadoria Financeira - U.T.A. - Coordenação Nível III;
III - Coordenadoria de Suprimentos - U.T.A. - Coordenação Nível III, integrada por:
a) Área de Compras - U.T.A. - Supervisão Nível II;
Parágrafo único.  Fica alocada, na Assessoria de Planejamento e Gestão, 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividade de Assessoramento e Apoio e Atividade Programática - A.A.P.

Art. 4º  A estrutura administrativa do DEPARTAMENTO DE CULTURA é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Fiscais - U.F.:
I - Coordenadoria de Bibliotecas - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por: (Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996)
a) Área de Catalogação e Processamento Técnico - U.T.A. - Supervisão Nível III;
II - Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink" - U.F. Supervisão Nível III;  (Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996) 
III - Biblioteca "Guilherme de Almeida" - U.F. Supervisão Nível II;  (Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996) 
IV - Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato" - U.F. Supervisão Nível II;  (Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996) 
V - Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça" - U.F. Supervisão Nível II;  (Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996) 
VI - Coordenadoria de Ação Cultural - U.T.A. Coordenação Nível IV;
VI - Escola Municipal de Cultura e Arte - U.F. Supervisão Nível IV; (Ver denominação pela Lei 10.216, de 27/08/1999)
VII - Coordenadoria de Teatros e Auditórios - U.T.A. Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Programação - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Produção - U.T.A. - Supervisão Nível II;
c) Teatro Municipal "José de Castro Mendes" - U.F. - Supervisão Nível III;
d) Centro de Convivência Cultural de Campinas - U.F. - Supervisão Nível III;
e) Áuditório Beethoven - U.F. - Supervisão Nível I;
f) Teatro Infantil "Carlos Maia" - U.F. - Supervisão Nível I;
VIII - Coordenadoria de Extensão Cultural - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Museu da Imagem e do Som - U.F. - Supervisão Nível III;
b) Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" - U.F. - Supervisão Nível III;
c) Museu da Cidade - U.F. - Supervisão Nível III;
d) Museu do Café - U.F. - Supervisão Nível II;
e) Museu Dinâmico de Ciências de Campinas - U.F. - Supervisão Nível III;
f) Observatório "Jean Nicolini" - U.F. - Supervisão Nível III;
g) Museu de História Natural - U.F. - Supervisão Nível III;
h) Aquário Municipal - U.F. - Supervisão Nível II;

Art. 5º  Ficam alocadas, no Departamento de Cultura, 19 (dezenove) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P., assim distribuídas:
I - 03 (três) no Gabinete do Departamento;
II - 01 (uma) na Coordenadoria de Bibliotecas;
III - 01 (uma) na Coordenadoria de Ação Cultural;
IV - 02 (duas) na Escola Municipal de Cultura e Arte;
V - 06 (seis) na Coordenadoria de Teatros e Auditórios;
VI - 06 (seis) na Coordenadoria de Extensão Cultural.

Art. 6º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE ESPORTES é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas - U.F.:
I - Coordenadoria de Esportes - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria Técnica - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Manutenção - U.T.A. - Coordenação Nível III;
IV - Praça de Esportes São Bernardo - U.F. - Supervisão Nível II;
V - Ginásio Municipal de Esportes "Alberto Jordano Ribeiro" (Ginásio do Taquaral) - U.F. - Supervisão Nível III;
VI - Ginásio "Roge Ferreira" - U.F. - Supervisão Nível II.
Parágrafo único.  Fica alocada, no Departamento de Esportes, 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 7º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE TURISMO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas - U.F.:
I - Coordenadoria de Recreação - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Planejamento e Informação - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Posto de Informações Turísticas Campinas Informa U.F. Supervisão Nível III.
III - Coordenadoria de Eventos e Promoções - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Produção e Realização - U.T.A. Supervisão Nível III.
IV Coordenadoria de Feiras e Arte - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Espaço Permanente de Artesanato U.F. Supervisão Nível II.
Parágrafo único.  Ficam alocadas, no Departamento de Turismo, 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 8º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas U.T.A.:
I Coordenadoria de Produções U.T.A. Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Relações Públicas U.T.A. Supervisão Nível III;
b) Área de Montagem U.T.A. Supervisão Nível I.
Parágrafo único.  Ficam alocadas, no Departamento Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas A.A.P.

Art. 9º  As funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas, ficam alocadas nas Unidades Departamentais ou no Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura na forma deste decreto enquanto devidamente preenchidas, retornando à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, quando da sua vacância, para competente controle e redistribuição.

Art. 10.  Ficam transformados 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento em 02 (dois) cargos de Coordenador de Projetos Especiais, ambos de provimento em comissão.
Parágrafo único.  O cargo de Coordenador de Projetos Especiais terá remuneração equivalente à de Diretor de Departamento.

Art. 11.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea f do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 11.861 e alíneas e e g do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 11.867, ambos de 03 de julho de 1995, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Campinas, 06 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

REDIGIDO NA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO NA DATA SUPRA.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito