Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.923 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 03/12/1998 p.01)
Dispõe sobre a comercialização de gêneros alimentícios e serviços, nas Bancas de Jornais e Revistas em instalações removíveis no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - balas, chocolates, sorvetes, refrigerantes, pacotes de
salgadinhos, doces diversos;
II - isqueiros e barbeadores;
III - faixas, bandeirolas, galhardetes, balões infláveis, flâmulas
e similares, desde que acondicionados em envelopes ou sacos plásticos.
IV - serviços de plastificação e de cópias reprográficas.
Paço Municipal, 02 de dezembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereadores João Dirani, Luís Yabiku, Roberto Mingone.
Ouvindo... Clique para parar a gravao...