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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.011 DE 29 DE AGOSTO DE 1980

(Publicação DOM 30/08/1980: p.01)

ACRESCENTA LETRA AO ARTIGO 7.2.7.01, DA LEI Nº 1993, DE 29 DE JANEIRO DE 1959

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- No artigo 7.2.7.01, da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1.959, acrescente-se mais uma letra, que será a ''O'', e terá a seguinte redação:

''O - Ajardinamento, arborização das praças e instalação de parques de recreação infantil, devendo estes últimos corresponder a um para cada 3.000 metros quadrados, mas não ultrapassando ao máximo de dois''.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 29 de Agosto de 1.980.

Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

Publicada no Departamento de Expediente de Gabinete de Prefeito, na data supra.

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe de Gabinete de Prefeito


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