Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.011 DE 29 DE AGOSTO DE 1980
(Publicação DOM 30/08/1980: p.01)
ACRESCENTA LETRA AO ARTIGO 7.2.7.01, DA LEI Nº 1993, DE 29 DE JANEIRO DE 1959
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
''O - Ajardinamento, arborização das praças e instalação de parques de recreação infantil, devendo estes últimos corresponder a um para cada 3.000 metros quadrados, mas não ultrapassando ao máximo de dois''.
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de Agosto de 1.980.
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Publicada no Departamento de Expediente de Gabinete de Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe de Gabinete de Prefeito