Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.336 DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
MODIFICA OS ARTIGOS 77, 78 E SEUS PARÁGRAFOS, DO CAPÍTULO X DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"Artigo 77 - Haverá substituição no impedimento do ocupante de cargo isolado de provimento efetivo, ou em comissão, e de cargo inicial de carreira.
Parágrafo
Paço Municipal de Campinas, aos 16 de setembro de 1.965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 16 de setembro de 1.965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente
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