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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.148 DE 6 DE JULHO DE 1972

(Publicação DOM 07/07/1972)

Ver Decreto nº 4.102, de 28/07/1972

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 4.107, DE 21 DE MARÇO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONSTITUIR UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA A CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CENTRAL DE ABASTECIMENTO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Art. 2º - da Lei 4.107, de 21 de março de 1972, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo construir uma sociedade de economia mista para a construção, instalação e elaboração de Central de Abastecimento, fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º com a seguinte redação:
"§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever, no ato da constituição da empresa mencionada no artigo 1º, sua parte inicial de Cr$ 244.750,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), em moeda corrente do país, no capital social de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), mediante a abertura de um crédito especial, na forma do disposto no artigo 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 4º - Para atender a inversão financeira de que trata o parágrafo anterior e codificada sob nº 6.3.1/4.220/55, fica reduzida em Cr$ 244.750,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), a dotação codificada sob nº 6.3.1/4.370/55".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 6 de julho de 1972

DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE


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