Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.148 DE 6 DE JULHO DE 1972
(Publicação DOM 07/07/1972)
Ver Decreto nº 4.102, de 28/07/1972
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 4.107, DE 21 DE MARÇO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONSTITUIR UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA A CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CENTRAL DE ABASTECIMENTO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"§ 3º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a subscrever, no ato da constituição da empresa
mencionada no artigo 1º, sua parte inicial de Cr$ 244.750,00 (Duzentos e
quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), em moeda corrente do
país, no capital social de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), mediante
a abertura de um crédito especial, na forma do disposto no artigo 42, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Paço Municipal de Campinas, aos 6 de julho de 1972
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE
Ouvindo... Clique para parar a gravao...