LEI Nº 11.278 DE 18 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 19/06/2002 p.14)
REVOGADA pela Lei nº 16.635, de 30/09/2024
Obriga os proprietários de estabelecimentos comerciais a instalarem placa de identificação à porta de seus estabelecimentos contendo o nome da rua e o número do local.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam os proprietários de estabelecimentos comerciais de Campinas, obrigados a instalar placa de identificação à porta de seus estabelecimentos, contendo o nome da rua e o número do local.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de junho de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
autoria: Vereador Cid Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral