Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.948 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 26/09/2001: p.03)
Ver
Lei nº 11.976
, de 19/05/2004
Ver
Lei nº 11.979
, de 19/05/2004
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTITUIR O CENTRO DE APOIO À MULHER OPEROSA - CEAMO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - reunir e organizar grupos multidisciplinares de planejamento estratégico com profissionais da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Saúde;
II - formular e coordenar políticas públicas que garantam o atendimento das necessidades específicas e enfrentem as diferentes formas de discriminação da mulher;
III - desenvolver políticas preventivas e educativas visando a diminuição da violência pública e privada contra as mulheres;
IV - divulgar junto à mulher trabalhadora, seus direitos trabalhistas e dos mecanismos de acesso à justiça;
V - oferecer espaço físico para instalação de oficinas;
VI - coordenar campanhas de sensibilização para atendimento as vítimas de violência doméstica e sexual em escolas, centro de saúde e guarda municipal;
VII - organizar programas especiais que estendam o atendimento jurídico, psicológico e social para prostitutas, homossexuais e menores vítimas de violência sexual;
VIII - integrar e desenvolver ações próprias contra a violência doméstica e pela Paternidade Responsável;
IX - promover a atualização e a multiplicação do debate sobre a saúde e direitos reprodutivos segundo a perspectiva das mulheres negras brasileiras, visando a socialização de informações.
Paço Municipal, 25 de setembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 56.585-01