Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.848 DE 04 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM 05/06/2001: p.02)
Revogada pela Lei nº 10.948 , de 25/09/2001
I - reunir e organizar grupos multidisciplinares de profissionais das Secretaria da Assistência Social, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação;
II - desenvolver políticas preventivas e educativas visando a diminuição da violência pública e privada contra as mulheres;
III - divulgar, junto à mulher trabalhadora, seus direitos trabalhistas e os mecanismos de acesso à justiça;
IV - propiciar assistência social, jurídica e psicológica de forma gratuita, às mulheres em situação de risco de violência, através da criação de um Centro de Atenção específico.
Prefeito Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 32.007-01
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