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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.471, DE 12 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sobre consignações em folhas.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

DECRETA:

Art. 1º   As consignações destinadas a atender a aquisição de gêneros e mercadorias, não podem exceder, em cada mês, a remuneração total ou dos proventos percebidos por servidores municipais, descontadas, previamente, as consignações determinadas por dispositivos legais, mandados judiciais, e outras de natureza jurídica ou legal.
Parágrafo único.  Para o computo da remuneração total, ou dos proventos dos servidores, não é somada a remuneração percebida sob o título de "Salário-Família".

Art. 2º   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.

DEOCLÉSIO LEO CHIACCHIO
Diretor Interno do Departamento do Expediente.


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