Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.471, DE 12 DE
MARÇO DE 1965
Dispõe sobre consignações em folhas.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das
atribuições que lhe confere a Lei,
DECRETA:
Art. 1º As consignações destinadas a atender a
aquisição de gêneros e mercadorias, não podem exceder, em
cada mês, a remuneração total ou dos proventos percebidos por
servidores municipais, descontadas, previamente, as
consignações determinadas por dispositivos legais, mandados
judiciais, e outras de natureza jurídica ou legal.
Parágrafo único. Para o computo da remuneração total, ou dos
proventos dos servidores, não é somada a remuneração
percebida sob o título de "Salário-Família".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de março de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de
Campinas
Publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.
DEOCLÉSIO LEO CHIACCHIO
Diretor
Interno do Departamento do Expediente.