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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAR A PORTARIA SMGC Nº 01 DE 06 DE MAIO DE 2013 POR INCORREÇÕES
PORTARIA SMGC Nº 01 DE 06 DE MAIO 2013

(Publicação DOM 08/05/2013 p.02)

Disciplina a entrega trimestral de Relatórios de Andamento de Processos Administrativos de acordo com o Decreto 17.928, de 09/04/2013. .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE ,considerando suas atribuições legais e o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal nº 17.928/13, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º  Todas as Secretarias Municipais e a Ouvidoria Municipal deverão entregar, trimestralmente, à Secretaria de Gestão e Controle, relatório indicando o número de protocolo dos 20 (vinte) processos que tiveram a tramitação mais célere e dos 20 (vinte) que tiveram a tramitação mais lenta no período.

Art. 2º  O relatório deverá discriminar para cada processo administrativo as seguintes informações:
a) nome dos interessados;
b) nome de seus representantes, ainda que informais;

c) o nome de seus procuradores;
d) o objeto do processo;
e) as razões que determinaram a morosidade ou a celeridade da tramitação dos processos;
f) o(s) nome(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) responsáveis pelo processo.

Art. 3º  Os seguintes órgãos internos vinculados às Secretarias Municipais também deverão, observando os mesmos prazos e condições, entregar relatórios suplementares com número de protocolo dos processos que tiveram a tramitação mais célere e a mais lenta junto àqueles órgãos:

I - Do Gabinete do Prefeito:
a) Departamento de Informatização;
b) Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete;
c) Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;

d) Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.

II - Da Secretaria Municipal de Comunicação:
a) Diretor Administrativo;
b) Diretor de Publicidade;

c) Diretor de Comunicação.

III - Da Secretaria Municipal de Gestão e Controle:
a) Departamento de Auditoria.
b) Diretor de Controle Preventivo;

IV - Da Secretaria Municipal de Administração:
a) Diretor de Convênios e Contratos;
b) Comissão Permanente de Licitações

c) Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde.

V - Da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
a) Departamento de Assessoria Jurídica;
b) Departamento de Procuradoria Geral;

c) Departamento de Proteção ao Consumidor.

VI - Da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Inclusão Social:
a) Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle;
b) Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira;

c) Departamento de Operações de Assistência Social.

VII - Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Departamento de Desenvolvimento Econômico;
b) Departamento de Cooperação Internacional;

c) Departamento de Turismo.

VIII - Da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:
a) Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Projetos.

IX - Da Secretaria Municipal de Cultura:
a) Departamento de Cultura.

X - Da Secretaria Municipal de Educação:
a) Departamento Financeiro;

b) Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios;
c) Departamento Pedagógico;
e) Departamento de Apoio à Escola.

XI - Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Departamento de Esportes.

XII - Da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Departamento de Administração Financeira;
b) Departamento de Contabilidade e Orçamento;

c) Departamento de Receitas Imobiliárias;
d) Departamento de Receitas Mobiliárias;
e) Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação.

XIII - Da Secretaria Municipal de Habitação:
a) Assessoria Financeira;
b) Assessoria de Assistência Social.

XIV - Da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a) Departamento de Projetos e Obras;
b) Departamento Técnico e Administrativo - DETEA.

XV - Da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável:
a) Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
b) Coordenadoria Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental;

c) Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental.

XVI - Da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
a) Departamento de Informação, Documentação e Cadastro.

XVII - Da Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
b) Departamento de Recursos Humanos.

XVIII - Da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros;
b) Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional;

c) Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle;
d) Departamento de Saúde.

XIX - Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
a) Departamento de Limpeza Urbana - DLU;
b) Departamento de Parques e Jardins - DPJ;

c) Departamento Administrativo Financeiro.

XX - Da Secretaria Municipal de Urbanismo:
a) Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
b) Departamento de Controle Urbano.

§ 1º  Para os relatórios a serem apresentados pelos órgãos citados neste artigo o número de protocolados será de 10 (dez) processos.
§ 2º  A apresentação dos relatórios suplementares não dispensam as Secretarias de apresentarem as informações previstas nos artigos 1º e 2º desta portaria.

Art. 4º  Para aferição do tempo de tramitação de cada processo deverão ser consideradas as datas de entrada e saída do protocolado no expediente geral da Secretaria ou Ouvidora Municipal, sendo que, no caso dos órgãos administrativos, elencados no artigo 3º desta portaria, deverão ser consideradas a datas de recebimento e saída do protocolado junto ao respectivo órgão.

Art. 5º  As Secretarias Municipais e a Ouvidoria Municipal também deverão informar em seus relatórios todos os processos que se encontram há mais de 30 (trinta) dias em seus respectivos expedientes.

Art. 6º  Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados por meio de ofícios endereçados à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 7º  O primeiro relatório, abrangendo o período de abril, maio e junho deste ano, deverá ser enviado no dia 1.º (primeiro) de julho de 2013 e os seguintes deverão ser encaminhados no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

Art. 8º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de maio de 2013

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle


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