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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS

ATOS DO CONSELHO

(Publicação DOM de 28/02/2004:09)

O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 8742 de 07/12/93 -- LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei n° 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei n° 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA a
Resolução CMAS n° 19/2004 :
ONDE SE LÊ: Que os repasses dos recursos, Estadual e Federal, sejam realizados imediatamente após o recebimento face aos prejuízos provocados à rede executora quando isso ocorrer;
LEIA-SE : Que os repasses dos recursos, Estadual e Federal, sejam realizados imediatamente após o recebimento face aos prejuízos provocados à rede executora quando isso não ocorrer;

Campinas, 27 de Fevereiro de 2004

SILVIA B. BELLUCCI
Presidente do CMAS / Campinas

(28/02, 02 e 03/03)


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