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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.152 DE 25 DE AGOSTO DE 2010

(Publicação DOM 26/08/2010 p.02)

Dispõe sobre o Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas estabelecido pela Lei Complementar 12, de 17/12/2004, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a participação da comunidade e da sociedade civil organizada na implementação e execução do Programa de Intervenções definido na Seção II do artigo 5º desta Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a discussão e a ampliação de parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da população, conforme preconizado no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari -Cerâmicas, de caráter consultivo e fiscalizador, tendo por objetivo promover gestão participativa da sociedade organizada no processo de definição da política de desenvolvimento local e no acompanhamento de sua execução, conforme estabelece o Art. 37, inciso III da Lei Complementar nº 04/96, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas.

Art. 2º  As entidades que compõem o Conselho Gestor deverão indicar dois suplentes para cada titular, assim distribuídos:
I - segmento institucional, indicados pelo Executivo:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, sendo um deles o responsável pela coordenação e gestão do Conselho Gestor da Operação Urbana;
b) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
e) um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
e) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.471, de 16/12/2011)
f) um representante da Secretaria Municipal de Habitação;
g) um representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
h) um representante da SANASA;
II - segmento da sociedade civil:
a) 05 (cinco) titulares escolhidos entre seus pares, dentre os representantes indicados pelas seguintes entidades:
1 Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC;
2 Instituto dos Arquitetos do Brasil IAB;
3 Instituto de Engenharia;
4 Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis - SECOVI ;
5 Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON;
6 Associação Regional de Habitação - HABICAMP;
7 Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura - AREA;
8 Centro das Industrias do Estado de São Paulo - CIESP;
9 Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo CIESP;
b) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais ambientalistas;
III - segmento popular e de ceramistas:
a) 04 (quatro) titulares representantes de associações de moradores da região;
b) 03 (três) titulares representantes dos proprietários das empresas ceramistas.
§ 1º A Presidência do Conselho Gestor e a Secretaria Executiva serão exercida por representantes da SEPLAN, indicados pelo Executivo.
§ 2º Os representantes dos demais segmentos serão eleitos entre seus pares em assembléias do respectivo segmento, de acordo com convocação da Secretaria Executiva do Conselho através de edital no Diário Oficial do Município.
§ 3º Os representantes do Conselho serão nomeados através de Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 4º  Compete ao Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari Cerâmicas, instituído pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 12, de 17 de dezembro de 2004:
I acompanhar o cumprimento das diretrizes e normas constantes na Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, e em suas disposições complementares;
II elaborar e aprovar seu Regimento Interno, forma de organização e representação;
III indicar de ofício ao Executivo Municipal questões específicas que requeiram tratamento planejado;
IV acompanhar e avaliar as matérias relativas aos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;
V propor e assessorar a celebração de convênios com outras esferas de governo, instituições de pesquisa, instituições financeiras públicas e privadas, organizações não governamentais ou outros que possam contribuir para a concretização dos programas previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 12 de 17 de dezembro de 2004, respeitada a previsão orçamentária aprovada para o ano em curso;
VI acionar os órgãos fiscalizadores competentes quando do não cumprimento da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, ou de atos legais de caráter ambiental ou urbanístico;
VII acompanhar e manifestar sobre a implementação e efetivação das diretrizes gerais constantes da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004.

Art. 5º  O mandato dos representantes do Segmento da Sociedade Civil e do Segmento Popular e de Ceramistas no Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari Cerâmicas será de 02 (dois) anos, admitida recondução, a critério do segmento representado.
§ 1º  A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitante do seu mandato.
§ 2º  Os membros titulares serão substituídos no caso de impedimento e sucedidos no caso de vaga, pelos respectivos suplentes.

Art. 6º  O Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari Cerâmicas elegerá entre seus membros um Vice-Presidente.

Art. 7º  A Secretaria Executiva manterá registro próprio e sistemático do funcionamento e atos do Conselho.

Art. 8º  Todos os atos do Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari Cerâmicas serão publicados no Diário Oficial do Município e terão divulgação nos meios de comunicação administrados pela Prefeitura de Campinas.

Art. 9º  O Poder Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari-Cerâmicas, fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento.

Art. 10.  Eleita e empossada a Diretoria Provisória, ela deverá promover a aprovação do Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias e convocar a eleição da Diretoria Definitiva no prazo de 90 (noventa) dias. (ver Deliberação nº 01, de 26/10/2010-CGPC)

Art. 11.  O Regimento Interno do Conselho e suas alterações serão aprovados com votos favoráveis da maioria absoluta dos membros efetivos.  (ver Deliberação nº 01, de 26/10/2010-CGPC)

Art. 12.  Os representantes indicados e eleitos exercerão suas atividades no Conselho de forma gratuita sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de agosto de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/17954, EM NOME DE ULSON ARQUITETURA E URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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