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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.654 DE 05 DE MARÇO DE 1998

(Publicação DOM 07/03/1998: p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 4.985, DE 08 DE MAIO DE 1.980, QUE CRIA O FUNDO DE APOIO À POPULAÇÃO DE SUB-HABITAÇÃO URBANA (FUNDAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 11 - da Lei 4.985, de 08 de maio de 1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - Sanasa Campinas e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - Emdec, destinarão ao Fundap, mensalmente, quantias correspondentes, respectivamente, a 0,5 % (meio por cento) e 1% (um por cento) de suas receitas brutas, excluídas desta última as decorrentes de multas de trânsito."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de março de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal


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