Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 10.775 DE 12 DE MARÇO DE 2001
(Publicado DOM 13/03/2001 p.01)
Altera dispositivos da Lei 10.596, de 29 de agosto de 2000.
Ver Lei nº 15.538, de 15/12/2017 - Revoga a Lei nº 10.596/2000
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
I -
2 (dois) representantes do Poder
Executivo indicados pelo Prefeito Municipal;
II -
2 (dois) representantes do Poder
Legislativo, indicados por sua Mesa;
III -
4 (quatro) representantes dos
professores, indicados pelo respectivo órgão de classe, sendo 2 (dois) do
Ensino Fundamental e 2 (dois) de Educação Infantil;
IV -
4 (quatro) representantes de pais
de alunos, indicados pelo Conselho das Escolas Municipais, sendo 2 (dois) de
alunos do Ensino Fundamental e 2 (dois) de alunos de Educação Infantil;
V -
2 (dois) representantes de outros
segmentos da sociedade civil local, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois)
suplentes, indicados pelos órgãos representados. (NR)
Paço Municipal, 12 de março de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
Autor: Ver.Carlos F.Signorelli
Protocolo PMC Nº 13.605-00
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