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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.588, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 19/10/1991 p. 03)

Determina à Secretaria Municipal de Administração o não cumprimento da Lei nº 6.651, de 08/10/1991 que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de concessão do auxilio alimentação ao servidor público.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.651 de 08 de outubro de 1.991, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de concessão do auxílio alimentação ao servidor público, foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, apesar do veto total aposto pelo Executivo;
CONSIDERANDO que a citada lei fere os artigos 25 da Constituição Estadual e 48 da Lei Orgânica do Município de Campinas, por ter sido promulgada pelo Poder Legislativo sem a indicação dos recursos próprios para atenderem aos novos encargos,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.651 /91 é inconstitucional, face ao entendimento dos nossos tribunais de que a concessão de qualquer vantagem ao pessoal ativo e inativo da Administração Pública está condicionada à prévia dotação orçamentária e à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a Constituição da República em seu artigo 169, parágrafo único, inciso I e II (TJ-MG - Ac. da C. Sup., publ. em 25/05/1991, cf. COAD-ADV - Boletim de Jurisprudência nº 27/91 - nº 54693);
CONSIDERANDO que a invasão de competência entre os poderes municipais constitui flagrante inconstitucionalidade,

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Secretaria Municipal de Administração proibida de cumprir as disposições da Lei nº 6.651 , de 08 de outubro de 1.991.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de outubro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM RElNECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão TécnicoLegislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

LUlZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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