Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.588, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 19/10/1991 p. 03)
Determina à Secretaria Municipal de Administração o não cumprimento da Lei nº 6.651, de 08/10/1991 que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de concessão do auxilio alimentação ao servidor público.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a
Lei nº 6.651
de 08 de outubro de 1.991, que
autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de concessão do auxílio
alimentação ao servidor público, foi promulgada pelo Presidente da Câmara
Municipal, apesar do veto total aposto pelo Executivo;
CONSIDERANDO
que a citada lei fere os artigos 25 da Constituição
Estadual e 48 da Lei Orgânica do Município de Campinas, por ter sido promulgada
pelo Poder Legislativo sem a indicação dos recursos próprios para atenderem aos
novos encargos,
CONSIDERANDO
que a
Lei nº 6.651
/91 é inconstitucional, face ao entendimento dos nossos
tribunais de que a concessão de qualquer vantagem ao pessoal ativo e inativo da
Administração Pública está condicionada à prévia dotação orçamentária e à
existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de
acordo com a Constituição da República em seu artigo 169, parágrafo único,
inciso I e II (TJ-MG - Ac. da C. Sup., publ. em 25/05/1991, cf. COAD-ADV -
Boletim de Jurisprudência nº 27/91 - nº 54693);
CONSIDERANDO
que a invasão de competência entre os poderes municipais
constitui flagrante inconstitucionalidade,
DECRETA:
Campinas, 18 de outubro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM RElNECKE
Secretária dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão TécnicoLegislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
LUlZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do
Gabinete do Prefeito
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