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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.021 DE 04 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 05/07/2013:2)

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 14.010, DE 26 DE JULHO DE 2002, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 11.246 DE 16 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A BRIGADA DE EMERGÊNCIA E INCÊNDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam alterados o caput e o inciso II do art. 5º , e o Art. 6º - do Regulamento instituído pelo Decreto 14.010, de 26 de julho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - A Brigada de Emergência e Incêndio será integrada por servidores voluntários, observados os seguintes requisitos:

................................................

II - ser aprovado em treinamento, ministrado por órgão competente, e avaliação técnica do Corpo de Bombeiros.

Art. 6º - A composição da Brigada de Incêndio de cada pavimento deve levar em conta a população fixa, o grau de risco e as divisões de ocupação da planta, segundo as normas do Corpo de Bombeiros para Repartições Públicas.

.............................................. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário Municipal de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/5191, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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