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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.507, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 23/12/2008 p.03)

Ver Ordem de Serviço nº 01, de 02/02/2022-FUMEC (Regulamenta para a FUMEC a fruição dos dias de abono assiduidade e dos de serviço prestado por convocação pela Justiça Eleitoral)

Altera a Lei n. 8.299, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o poder executivo a instituir o abono assiduidade aos servidores e empregados municipais, bem como a conceder o auxílio refeição e o passe transporte nos casos que especifica

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso IV ao parágrafo único do art. 2º da Lei n. 8.299, de 24 de fevereiro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .............................................................................
Parágrafo único -............................................................
........................................................................................
IV - a dispensa do serviço decorrente de convocação da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação eleitoral em vigor. (NR)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT . 08/10/27370
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL


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