Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.520 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 04/12/1997: p.02)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.399, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Título IV
............................................................................................................
Capítulo
VII
Do
Afastamento Preventivo
I - ao pagamento do vencimento ou da remuneração durante o período em que
estiver afastado preventivamente;
II - à contagem de tempo de serviço relativa ao período em que tenha estado
afastado, quando do processo não houver resultado pena disciplinar ou esta se
limitar a repreensão;
III - à contagem do tempo de serviço correspondente ao período de afastamento
excedente ao prazo da pena de suspensão efetivamente aplicada."
Paço Municipal, 03 de dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Ouvindo... Clique para parar a gravao...