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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.277 DE 23 DE MAIO DE 2005

(Publicação DOM 24/05/2005 p.01)

Ver Tabela Salarial, de 08/06/2005-SRH

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas , sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º - Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as suas demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 1,25% (um por cento e vinte e cinco décimos), a partir do mês de fevereiro de 2005, incidentes sobre os padrões salariais vigentes no mês de janeiro de 2005. 

Art. 2º - Fica assegurado aos servidores inativos e pensionistas o reajuste de 1,25% (um por cento e vinte e cinco décimos), incidentes sobre os proventos e pensões vigentes no mês de janeiro de 2005.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/015894


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