Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 DE 22 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 23/01/2010: p. 15)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I e II do artigo 4º, da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece competência à SETEC Serviços Técnicos Gerais para autorizar o uso do solo, para fins de exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e logradouros públicos, ou para o exercício do comércio ambulante eventual ou não, fixando os respectivos locais.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o comércio de ambulante/ permissionário da SETEC - Serviços Técnicos Gerais ou demais empresas interessadas a trabalhar no Carnaval das Copas, a ser organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Cultura.
ORDENO:
Parágrafo Primeiro - Se o número de inscritos superar a 40 (quarenta) credenciados, será realizado sorteio no dia 02 de fevereiro p.f . as 14:00 horas na SETEC Serviços Técnicos Gerais, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº., bairro Swift, nesta cidade ou em outro local a ser designado pela Coordenação do evento, quando serão definidos os inscritos que poderão trabalhar no evento, em conformidade com o regulamento da área de alimentação do Carnaval das Copas.
Parágrafo Segundo - A localização no trecho destinado à alimentação obedecerá à ordem do sorteio que será realizado no recinto oficial do Carnaval das Copas no dia 08 de fevereiro p.f. as 17:00 horas , podendo haver troca de locais entre os licenciados, desde que haja consenso entre os mesmos e mediante a autorização concedida pela Coordenação da Área de Alimentação.
I) - 03 e 04 de fevereiro Recolhimento do valor da licença na Tesouraria da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no horário das 9:00 as 16:30 horas;
II) - 10 de fevereiro Palestra da Secretaria Municipal de Saúde (VISA) sobre preparo e manipulação de alimentos e divulgação das regras para trabalho na área oficial do evento, que realizará as 14:00 horas na sede da SETEC Serviços Técnicos Gerais, sito na Praça Voluntários de 32, s/nº, bairro Swift, ou outro local a ser designado pela Coordenação do evento;
III) - 11 de Fevereiro Retirada das licenças especial na SETEC Serviços Técnicos Gerais , mediante a apresentação do comprovante de recolhimento do valor da licença.
Parágrafo primeiro - Todos os credenciados autorizados á trabalharem no evento receberão uma credencial que deverá ficar em local visível nos equipamentos e apresentadas à Coordenação sempre que solicitada.
Parágrafo segundo
- Fica
terminantemente proibida a utilização da mão-de-obra de menores de 18 anos de
idade para trabalhar no evento (
Parágrafo primeiro - A aquisição das referidas bebidas e gelo será feita diretamente pelo credenciado junto ao fornecedor que definirá a forma de fornecimento e pagamento, não cabendo à coordenação do Carnaval das Copas qualquer responsabilidade relativa a esses entendimentos comerciais.
Parágrafo segundo - Será terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando o infrator sujeito ao cancelamento da credencial durante todos os dias de carnaval e as normas legais, devendo, inclusive, responsabilizar-se civil e criminalmente por eventual descumprimento.
Parágrafo primeiro - Durante o período em que a área do evento estiver aberta para o transito de veículos, não será permitido o estacionamento de veículos na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas e m Lei.
Parágrafo segundo - A Coordenação do carnaval implantará uma entrada específica para o acesso dos credenciados e seus equipamentos ao local do evento, sendo que por ocasião da entrada deverá ser apresentada a respectiva credencial que será procedida de uma fiscalização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas em geral e/ou armas no recinto.
CATEGORIA |
QUANT. |
VALOR DA LICENÇA |
LANCHES QUENTE, FRIO E NATURAIS + BEBIDAS. |
15 |
R$ 2.200,00 |
CACHORRO QUENTE + BEBIDAS |
05 |
R$ 2.200,00 |
PASTÉIS, FRITURAS E ASSADOS + BEBIDAS |
10 |
R$ 2.200,00 |
CHURRASQUINHO + BEBIDAS |
10 |
R$ 2.200,00 |
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 22 de janeiro de 2010
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente Setec
EULIN MARK ARLINDO
Diretor
Técnico Operacional
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor
Administrativo Financeiro
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