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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 DE 22 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 23/01/2010: p. 15)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I e II do artigo 4º, da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece competência à SETEC Serviços Técnicos Gerais para autorizar o uso do solo, para fins de exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e logradouros públicos, ou para o exercício do comércio ambulante eventual ou não, fixando os respectivos locais.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o comércio de ambulante/ permissionário da SETEC - Serviços Técnicos Gerais ou demais empresas interessadas a trabalhar no Carnaval das Copas, a ser organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Cultura.

ORDENO:

Art. 1º - - Fica aberto o prazo para inscrições e credenciamento de vendedores ambulantes,permissionários da SETEC Serviços Técnicos Gerais e/ou empresas interessadas a trabalharem no evento Carnaval das Copas nas categorias: Lanches quentes, frio e sanduíches naturais; Pastéis, frituras e assados; Cachorro Quente e Churrasquinho, que poderá ser exercido através de veículos de tração manual ou motora, sendo que todas as categorias poderão comercializar bebidas, desde que observadas as disposições contidas no artigo 7º e seus parágrafos desta Ordem de Serviço.

Parágrafo único Será permitida apenas e tão somente a comercialização das seguintes bebidas: refrigerantes, água tônica e cervejas em lata; água em garrafa ou copo plástico e refrigerante alcoólico gaseificado, servido em copos descartáveis, ficando terminantemente vedada a venda de qualquer bebida alcoólica destilada.

Art. 2º - - As inscrições serão realizadas do dia 25 a 29 de janeiro de 2010 , no horário das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas , na sede da Setec Serviços Técnicos Gerais , localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP., podendo valer destas inscrições todos os ambulantes/permissionários cadastrados na SETEC ou empresas interessadas, que não possuam débito com a Autarquia.

Parágrafo Primeiro - Se o número de inscritos superar a 40 (quarenta) credenciados, será realizado sorteio no dia 02 de fevereiro p.f . as 14:00 horas na SETEC Serviços Técnicos Gerais, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº., bairro Swift, nesta cidade ou em outro local a ser designado pela Coordenação do evento, quando serão definidos os inscritos que poderão trabalhar no evento, em conformidade com o regulamento da área de alimentação do Carnaval das Copas.

Parágrafo Segundo - A localização no trecho destinado à alimentação obedecerá à ordem do sorteio que será realizado no recinto oficial do Carnaval das Copas no dia 08 de fevereiro p.f. as 17:00 horas , podendo haver troca de locais entre os licenciados, desde que haja consenso entre os mesmos e mediante a autorização concedida pela Coordenação da Área de Alimentação.

Art. 3º - Os selecionados necessariamente deverão cumprir a seguinte agenda, que será requisito para a obtenção da licença:

I) - 03 e 04 de fevereiro Recolhimento do valor da licença na Tesouraria da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no horário das 9:00 as 16:30 horas;

II) - 10 de fevereiro Palestra da Secretaria Municipal de Saúde (VISA) sobre preparo e manipulação de alimentos e divulgação das regras para trabalho na área oficial do evento, que realizará as 14:00 horas na sede da SETEC Serviços Técnicos Gerais, sito na Praça Voluntários de 32, s/nº, bairro Swift, ou outro local a ser designado pela Coordenação do evento;

III) - 11 de Fevereiro Retirada das licenças especial na SETEC Serviços Técnicos Gerais , mediante a apresentação do comprovante de recolhimento do valor da licença.

Art. 4º - Os Licenciados poderão trabalhar na área oficial destinada aos eventos carnavalescos com desfiles de escolas de samba, blocos populares, trios elétricos e bandas, dos dias 12 a 16 de Fevereiro de 2010, podendo utilizar apenas e tão somente a área específica destinada à alimentação, localizada dentro do trecho de desfile dos blocos e trios elétricos que ficará atrás das arquibancadas e camarotes.

Art. 5º - Independentemente do tipo de equipamento utilizado, o mesmo deverá ficar sob as tendas a serem instaladas pela SETEC Serviços Técnicos Gerais , que terão iluminação própria e no máximo 1 (um) ponto de energia para uso de eletrodoméstico de pequeno porte, tais como liquidificador, batedeira ou equipamento similar, além de um recipiente próprio para lixo. O uso inadequado ensejará o desligamento do ponto de energia pela coordenação do evento.

Parágrafo único - A eventual substituição de lâmpada queimada, danificada ou subtraída da respectiva tenda deverá será providenciada pelo próprio licenciado que estiver alojado sob a mesma, sem ônus para a coordenação do evento.

Art. 6º - Todos os credenciados e seus respectivos ajudantes deverão utilizar camiseta oficial do setor de alimentação a serem adquiridas na coordenação do evento pelo preço do custo de produção na quantidade máxima de 6 (seis) unidades por credenciado, sendo que 02 (duas) terão cores diferenciadas para o uso de ambulante no interior do recinto.

Parágrafo primeiro - Todos os credenciados autorizados á trabalharem no evento receberão uma credencial que deverá ficar em local visível nos equipamentos e apresentadas à Coordenação sempre que solicitada.

Parágrafo segundo - Fica terminantemente proibida a utilização da mão-de-obra de menores de 18 anos de idade para trabalhar no evento (Art. 7º, XXXIII da CF/88), sujeitando o infrator ao cancelamento da credencial.

Art. 7º - Os credenciados somente poderão comercializar cervejas, refrigerantes e água fornecidas com exclusividade pela empresa de bebidas oficial do evento, ficando terminantemente proibida a venda de bebidas que não sejam as do fornecedor oficial, mesmo que das mesmas marcas.

Parágrafo primeiro - A aquisição das referidas bebidas e gelo será feita diretamente pelo credenciado junto ao fornecedor que definirá a forma de fornecimento e pagamento, não cabendo à coordenação do Carnaval das Copas qualquer responsabilidade relativa a esses entendimentos comerciais.

Parágrafo segundo - Será terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando o infrator sujeito ao cancelamento da credencial durante todos os dias de carnaval e as normas legais, devendo, inclusive, responsabilizar-se civil e criminalmente por eventual descumprimento.

Art. 8º - A comercialização de alimentos sofrerá fiscalização pela Vigilância Sanitária que, a qualquer momento, poderá interditar o trabalho dos credenciados que estiver em desacordo com as normas de higiene ou que desrespeite as regras estabelecidas para a comercialização no local.

Parágrafo único - Fica vedado ao credenciado comercializar qualquer outro produto diverso daquele devidamente autorizado pela coordenação do evento/SETEC, sob pena de cancelamento da credencial durante todos os dias do carnaval.

Art. 9º - O abastecimento da área de alimentação deverá ser realizado até 16:00 horas de cada dia, sendo que após esse horário não mais será permitida a permanência de nenhum tipo de veículo no local.

Parágrafo primeiro - Durante o período em que a área do evento estiver aberta para o transito de veículos, não será permitido o estacionamento de veículos na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas e m Lei.

Parágrafo segundo - A Coordenação do carnaval implantará uma entrada específica para o acesso dos credenciados e seus equipamentos ao local do evento, sendo que por ocasião da entrada deverá ser apresentada a respectiva credencial que será procedida de uma fiscalização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas em geral e/ou armas no recinto.

Art. 10 - Cada credenciado deverá providenciar e manter junto de seu equipamento lixeira plástica com saco de lixo adequado, os quais deverão ser diariamente recolhidos e encaminhados até o local previamente definido pela coordenação do evento, sempre que estiverem cheios e/ou no final de cada evento, assim como deverá ser realizada, de forma constante, e durante todos os dias de eventos a limpeza ao redor do local em que estiver instalado o seu equipamento.

Art. 11 - A Coordenação do evento disponibilizará torneiras de água potável coletivas para higiene de utensílios domésticos, ficando terminantemente proibido a utilização destas torneiras para banhos ou para lavagem de equipamentos pesados tais como fogões, chapas quentes, ou equipamentos similares.

Parágrafo único - Fica autorizado o acondicionamento de água em galões de no máximo 20 litros junto aos equipamentos dos credenciados, para o uso interno, ficando vedada a comercialização do produto.

Art. 12 - A utilização de fogões e/ou outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações do Corpo de Bombeiros e será fiscalizada pela Brigada de Incêndios do Carnaval das Copas, sendo que o descumprimento de qualquer norma acarretará à imediata suspensão do uso do equipamento e na reincidência a paralisação das atividades do credenciado durante todo o Carnaval.

Art. 13 - A organização do Carnaval 2010, assim como a Prefeitura Municipal de Campinas através dos seus órgãos ou secretarias não terá quaisquer responsabilidade em relação a eventuais danos ou subtração dos equipamentos ou produtos dos credenciados que forem utilizados durante o evento.

Art. 14 - O credenciado que abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de comparecer em qualquer dia do evento, sem motivo justificável ou não aceito pela Coordenação do Carnaval das Copas, perderá o direito de trabalhar nos demais dias, ficando a coordenação autorizada a substituí-lo por outro credenciado, sem qualquer direito a indenização.

Art. 15 - O Credenciado que perder o direito de trabalhar no evento por qualquer motivo, ficará obrigado a entregar imediatamente à Coordenação do Carnaval das Copas, todas as credenciais que estiver em seu poder.

Art. 16 - A permissão do uso do solo público para o evento denominado Carnaval das Copas, será autorizada através de licença especial e deverão preceder do recolhimento do preço público junto à tesouraria da SETEC Serviços Técnicos Gerais, ficando estabelecido as seguintes categorias e valores:

CATEGORIA

QUANT.

VALOR DA LICENÇA

LANCHES QUENTE, FRIO E NATURAIS + BEBIDAS.

15

R$ 2.200,00

CACHORRO QUENTE + BEBIDAS

05

R$ 2.200,00

PASTÉIS, FRITURAS E ASSADOS + BEBIDAS

10

R$ 2.200,00

CHURRASQUINHO + BEBIDAS

10

R$ 2.200,00

Art. 17 ESTA ORDEM DE SERVIÇO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 22 de janeiro de 2010

ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente Setec

EULIN MARK ARLINDO
Diretor Técnico Operacional

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo Financeiro