Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.768 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 30/12/2009:01)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2010, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 2.602.216.394,00 (Dois bilhões, seiscentos e dois milhões, duzentos e dezesseis mil e trezentos e noventa e quatro reais). Somadas a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor orçado de R$ 2.979.507.777,00 (Dois bilhões, novecentos e setenta e nove milhões, quinhentos e sete mil e setecentos e setenta e sete reais).

Art. 2º - As Receitas, orçadas por Categorias Econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.1. RECEITAS CORRENTES.................................................................................................. 2.714.191.109,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS .......................................................................................................... 997.828.121,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ................................................................................................. 15.135.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS .......................................................................................................... 29.523.899,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........................................................................................... 1.372.985.632,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................................................. 298.718.457,00

1.2. RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................................................... 60.121.702,00

ALIENAÇÕES DE BENS ............................................................................................................. 60.000.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ................................................................................................ 121.702,00

1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB ................................................-172.096.417,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .................................................................................... 2.602.216.394,00

2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

2.1. RECEITAS CORRENTES..................................................................................................... 172.683.383,00

2.2. RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................................................ 78.000,00

2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA .................................................... 204.530.000,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .............................................................................. 377.291.383,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................................................................. 2.979.507.777,00

Art. 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 2.539.866.194,00 (Dois bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e cento e noventa e quatro reais), será realizada nos termos da Lei nº 13.6 35 de 16 de julho de 2009, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. ÓRGÃOS DO GOVERNO

1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL................................................................................................................. 74.777.165,00

GABINETE DO PREFEITO ......................................................................................................... 63.091.495,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ........................................................................ 35.236.997,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ............................................................... 23.883.257,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS .................................................................................. 68.683.644,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.............................................................. 119.897.681,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................................... 468.106.839,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ...................................................................................... 717.517.988,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL ....................... 122.741.890,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ............................................................................... 13.957.576,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA .................................................................................... 49.331.514,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ........................................................................... 70.363.440,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO .................................... 16.884.617,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ................................................... 4.177.290,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ................................................................................ 43.417.393,00

SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ............................ 71.057.153,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ....................................................................................... 190.602.012,00

SECRETARIA MUN. DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA,SERVIÇOS E TURISMO .................................... 8.160.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ..................................................................... 96.418.085,00

GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ..................................................................... 1.334.404,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER .................................................................. 31.193.491,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE .......................................................................... 5.624.296,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA ................................................................. 10.988.777,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS .............................................................. 232.418.490,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................................................................. 2.539.866.194,00

1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC ........................................ 34.316.066,00

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO ........................................................................ 1.162.300,00

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.................................................................................. 28.125.100,00

SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS SETEC ................................................................................. 29.360.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV .................. 346.678.117,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ............................................................................ 439.641.583,00

TOTAL GERAL DA DESPESA .............................................................................................. 2.979.507.777,00

Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no art. 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.

§ 1º O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:

I pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;

II serviço da dívida pública bancária e acordos de outras dívidas;

III pagamentos de requisitórios judiciais;

IV dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;

V operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;

VI despesas de exercícios anteriores;

VII incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2009, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento do Legislativo.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta Lei, é fixada em R$ 221.635.639,00 (Duzentos e vinte e um milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos e trinta e nove reais), obedecendo aos seguintes montantes:

EMPRESAS:

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A. ............................................ 5.040.000,00

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. ................ 130.935.270,00

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS ............................................................ 59.110.369,00

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS ....................................... 26.550.000,00

TOTAL .............................................................................................................................. 221.635.639,00

Art. 8º - Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.

Parágrafo único . Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação legislativa da Câmara Municipal, nos termos do Art. 7º - , IV , da Lei Orgânica.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do art. 10 da Lei nº 13.635, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2010, e da outras providências fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com recursos do tesouro e fontes externas não consignados nesta Lei.

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº. 13.635/09.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de dezembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL

PROTOCOLO : 2009/10/35.676.

OBS .: Planilhas publicadas em Suplemento anexo a esta Edição .


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...