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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO N° 18.011 DE 27 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 28/06/2013: 01)

ALTERA O DECRETO N° 16.879, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DE PARTICULARES, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA MACKENZIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° - do Decreto n° 16.879, de 07 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - .............................................................

....................................................................

XIII - Parte da Área Gleba 5 Desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 14.285,72m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 27A, localizado na divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana; deste, segue confrontando com o Quinhão 2 com azimute de 136°3159 e distância de 39,29m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com rumo 48°33 SW e distância de 313,61m, até o vértice 24A, localizado na divisa da Gleba 6, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de 312°3819 e distância de 54,36m, até o vértice 24B; deste, segue com azimute de 30°4652 e distância de 50,14m, até o vértice 25; deste, segue com azimute de 49°3417 e distância de 45,25m, até o vértice 26; deste, segue com azimute de 28°1240 e distância de 218,37m, até o vértice 27; deste, segue com raio de 474,77m e desenvolvimento de 9,75m, até o vértice 27A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 14.285,72m2;

XIV - Parte da Área da Gleba Destacada do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 4.758,18m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 35, localizado na divisa da Gleba n°. 3; deste, segue confrontando com a Gleba n°. 3 com azimute de 112°4009 e distância de 43,19m, até o vértice D20, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com azimute 226°2552 e distância de 89,89m, até o vértice 01; deste, segue com azimute 232°4900 e distância de 64,48m, até o vértice 02; deste, segue com azimute 233°2154 e distância de 6,01m, até o vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Remanescente do Quinhão 2, tendo confrontado do vértice 16 ao vértice 02A com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba Remanescente do Quinhão 2, com azimute 309°0404 e distância de 23,94m, até o vértice 33A; deste, segue com azimute de 53°3209 e distância de 25,23m até o vértice 34; deste, segue com azimute de 45°4654 e distância de 4,49m até o vértice 34A; deste, segue com azimute de 45°4654 e distância de 15,00m até o vértice 34B; deste, segue com azimute de 38°5539 e distância de 20,01m até o vértice 34C; deste, segue com azimute de 41°3607 e distância de 9,44m até o vértice 34D; deste, segue com azimute de 41°3400 e distância de 19,42m até o vértice 34E; deste, segue com azimute de 40°5632 e distância de 17,36m até o vértice 34F; deste, segue com azimute de 39°4350 e distância de 16,44m até o vértice 34G; deste, segue com azimute de 38°3554 e distância de 13,01m até o vértice 34H; deste, segue com azimute de 37°3012 e distância de 6,46m até o vértice 35, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 4.758,18m2;

XV - Parte do Remanescente do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 12.450,74m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Destacada do Quinhão 2 e margem da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 233°2154 e distância de 109,04m, até o vértice 03; deste, segue com azimute 242°0526 e distância de 126,14m, até o vértice 04; deste, segue com azimute 224°0806 e distância de 21,07m, até o vértice 05; deste, segue com azimute 194°5627 e distância de 81,75m, até o vértice 06; deste, segue com azimute 197°2447 e distância de 83,15m, até o vértice 07; deste, segue com azimute 196°3607 e distância de 86,26m, até o vértice 24, localizado na divisa da Gleba 5, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia, tendo confrontado do vértice 02A ao vértice 24 com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba 5, com azimute 317°0346 e distância de 39,29m, até o vértice 27A; deste, segue com azimute de 28°1832 e distância de 18,04m até o vértice 27B; deste, segue com azimute de 25°2654 e distância de 22,33m até o vértice 27C; deste, segue com azimute de 22°4038 e distância de 18,50m até o vértice 27D; deste, segue com azimute de 20°3734 e distância de 15,00m até o vértice 27E; deste, segue com azimute de 17°4527 e distância de 21,00m até o vértice 28; deste, segue com azimute de 17°1321 e distância de 44,50m até o vértice 28A; deste, segue com azimute de 16°5139 e distância de 29,00m até o vértice 28B; deste, segue com o azimute de 17°3818 e distância de 36,00m até o vértice 28C; deste, segue com azimute de 17°4122 e distância de 12,99m até o vértice 29; deste, segue com azimute de 22°3354 e distância de 20,00m até o vértice 29A; deste, segue com azimute de 36°3624 e distância de 22,00m até o vértice 29B; deste, segue com azimute de 49°3921 e distância de 22,50m até o vértice 30; deste, segue com azimute de 60°2731 e distância de 25,00m até o vértice 30A; deste, segue com azimute de 60°2712 e distância de 14,50m até o vértice 30B; deste, segue com azimute de 59°0429 e distância de 17,00m até o vértice 30C; deste, segue com azimute de 59°5922 e distância de 24,54m até o vértice 30D; deste, segue com azimute de 61°3625 e distância de 19,51m até o vértice 31; deste, segue com azimute de 56°4753 e distância de 18,46m até o vértice 32; deste, segue com azimute de 55°2239 e distância de 19,50m até o vértice 32A; deste, segue com azimute de 56°5809 e distância de 59,33m até o vértice 33; deste, segue com azimute de 51°3714 e distância de 12,50m até o vértice 33B; deste, segue com azimute de 52°0449 e distância de 2,35m até o vértice 33A; deste, segue com azimute de 128°5517 e distância de 23,94m até o vértice 02A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 12.450,74m2;

XVI - Parte da Área da Gleba 3 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, área não cadastrada na PMC, com área de 2.769,43m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 41, localizado na divisa do Loteamento Residencial Entre Verdes; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Entre Verdes com azimute de 126°5138 e distância de 2,80m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com azimute 234°1321 e distância de 64,74m, até o vértice D12; deste, segue com azimute 231°2751 e distância de 52,21m, até o vértice D13; deste, segue com azimute 228°3316 e distância de 18,32m, até o vértice D14, localizado na divisa da Gleba 10A, tendo confrontado do vértice 24 ao vértice D14 com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10A, com rumo 63°30 SE e distância de 27,86m, até o vértice 36A; deste, segue com azimute 51°2831 e distância de 3,83m, até o vértice 37; deste, segue com azimute 45°4107 e distância de 20,11m, até o vértice 37A; deste, segue com azimute 49°3432 e distância de 28,89m, até o vértice 38; deste, segue com azimute 53°4136 e distância de 24,97m, até o vértice 38A; deste, segue com azimute 73°2325 e distância de 30,42m, até o vértice 39; deste, segue com azimute 71°0751 e distância de 40,87m, até o vértice 40; deste, segue com azimute 60°4715 e distância de 5,24m, até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 2.769,43m2;

XVII - Parte da Área da Gleba 10A a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, área não cadastrada na PMC, com área de 3.696,45m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D20, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10 e divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana; deste, segue confrontando com o Quinhão 2, com azimute 67°32 SE e distância de 43,19m, até o vértice 35; deste, segue com azimute de 36°3712 e distância de 24,60m até o vértice 36; deste,segue com azimute de 33°5418 e distância de 31,48m até o vértice 36B; deste, segue com azimute de 36°2727 e distância de 20,60m até o vértice 36C; deste, segue com azimute de 41°5345 e distância de 20,93m até o vértice 36D; deste, segue com azimute de 36°1434 e distância de 16,85m até o vértice 36A, localizado na divisa da Gleba n°. 3; deste, segue confrontando com a Gleba n°. 3 com rumo 63°30 e distância de 27,86m até o vértice D14, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue na distância de 58,00m, até o vértice D17; deste, segue na distância de 60,00m, até o vértice D20, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice D14 ao vértice D20 com a Estrada Municipal CAM 10,encerrando-se a área de 3.696,45m2;

XVIII - Parte da Área da Gleba 10K a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 373,54m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 44, localizado na divisa do Loteamento Residencial Entre Verdes; deste, segue no azimute 233°0757 e distância de 6,51 até o vértice 45; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 24,58m, até o vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 38°40 NO e distância de 11,87m, até o vértice D11, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice 43A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Entre Verdes; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Entre Verdes, com azimute de 141°2251 e distância de 11,66m, até o vértice 44, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 373,54m2;

XIX - Parte da Área da Gleba 10J a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 384,76m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10K; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 30,95m, até o vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 40°10 NO e distância de 13,41m, até o vértice D10, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D11, localizado na divisa da Gleba 10K; deste, segue confrontando com a Gleba 10K, com rumo de 38°40 SE e distância de 11,87m, até o vértice 37, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 384,76m2;

XX - Parte da Área da Gleba 10I a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 445,94m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,28m, até o vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 41°30 NO e distância de 15,24m, até o vértice D9, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D10, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 40°10 SE e distância de 13,41m, até o vértice 46, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 445,94m2;

XXI - Parte da Área da Gleba 10H a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 435,16m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,31m, até o vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 43°28 NO e distância de 13,04m, até o vértice D8, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D9; localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 41°30 SE e distância de 15,24m, até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 435,16m2;

XXII - Parte da Área da Gleba 10G a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 352,53m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,37m, até o vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 45°20 NO e distância de 8,78m, até o vértice D7, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D8; localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 43°28 SE e distância de 13,04m, até o vértice 47A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 352,53m2;

XXIII - Parte da Área da Gleba 10F a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 187,02m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,28m, até o vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10 com rumo de 46°00 NO e distância de 3,01m, até o vértice D6, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D7; localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 45°20 SE e distância de 8,78m, até o vértice 47B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 187,02m2;

XXIV - Parte da Área da Gleba 10 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 34,94m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue com azimute de 240°2358 e distância de 12,32m, até o vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10E; deste, segue confrontando com a Gleba 10E com rumo de 46°02 NO e distância de 2,85m, até o vértice D5, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 14,00m, até o vértice D6; localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 46°00 SE e distância de 3,01m, até o vértice 48, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 34,94m²;

XXV - Parte da Área da Gleba 10E a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 30,07m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue com azimute de 240°0206 e distância de 22,06m, até o vértice D4, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 21,41m, até o vértice D5; localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10, com rumo de 46°02 SE e distância de 2,85m, até o vértice 48A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 30,07m²;

XXVI - Parte da Área da Gleba 10C a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 57,16m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10B; este, segue confrontando com a Gleba 10B com rumo de 49°36 NO e distância de 4,55m, até o vértice D2, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 26,58m, até o vértice D3; deste, segue com azimute de 216°0739 e distância de 12,86m até o vértice 49; deste, segue com azimute de 215°5759 e distância de 6,00m até o vértice 49A; deste, segue com azimute de 213°4927 e distância de 7,44m até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 57,16m²; XXVII - Parte da Área da Gleba 10B a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 155,83m² a ser transferida à Municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue com azimute de 213°3407 e distância de 5,44m até o vértice 50A; deste, segue com azimute de 213°3407 e distância de 6,00m até o vértice 50B; deste, segue com azimute de 211°0738 e distância de 9,00m até o vértice 50C; deste, segue com azimute de 211°0331 e distância de 9,90m até o vértice 50D; deste, segue com azimute de 198°4031 e distância de 1,35m até o vértice 51A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Pedra Alta; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Pedra Alta com rumo de 51°00 NO e distância de 5,90m, até o vértice D1, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D2; localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue confrontando com a Gleba 10C, com rumo de 49°36 SE e distância de 4,55m, até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 155,83m². (NR)

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de junho de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n° 2009/10/39550, em nome de Toscana Negócios e Participações S.A., e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral