Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.447 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 28/11/2011: 01)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 13.982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE CAMPINAS FMPIC
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - as doações de contribuintes do Imposto de Renda ou outros incentivos fiscais;
II - as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundo por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
III - os rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observada a legislação pertinente;
IV - multas destinadas ao Fundo;
V - outras receitas que sejam destinadas ao Fundo.
VI - saldo dos exercícios anteriores.
I - administrar e aplicar os recursos de acordo com o Estatuto do Idoso e com os programas e ações municipais a ele relacionadas;
II - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesas do Fundo;
III - firmar convênios, ajustes e contratos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, referentes aos recursos que serão administrados pelo Fundo, observada a legislação em vigor;
IV - encaminhar mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso - CMI a demonstração financeira do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC para apreciação daquele colegiado.
I - preparar a demonstração mensal da receita e despesa a ser encaminhada ao titular da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
II - administrar e fiscalizar a execução orçamentária do Fundo, referentes aos empenhos, liquidações, pagamentos e receitas que lhes forem destinadas;
III - manter atualizados, em conjunto com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo;
IV - encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) trimestralmente, os inventários de bens materiais e serviços;
c) anualmente, o inventário dos bens imóveis e o balanço geral do Fundo.
V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - encaminhar até o dia 31 de janeiro de cada ano o Balanço Patrimonial e Financeiro do exercício anterior;
VII - solicitar da Coordenadoria Setorial Administrativa e da área de convênios e prestação de contas do DGDS/SMCAIS cópia dos documentos referentes a convênios e contratos, necessárias para organização, controle e manutenção dos contratos, convênios de execução de programas e manutenção dos projetos do plano municipal de ação, firmados com instituições governamentais e não governamentais;
VIII - encaminhar ao titular da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social relatórios mensais de acompanhamento e avaliação orçamentária dos programas e projetos.
I - subsídio financeiro total ou parcial a programas de atendimento e projetos;
II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários;
III - construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis;
IV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do plano mencionado no caput deste artigo;
V - desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do plano mencionado no caput deste artigo;
VI - atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável.
Campinas, 25 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/02670, EM NOME DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DA CIDADE DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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