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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM de 19/12/1992 p.06)

SUBSTITUÍDA pela Resolução nº 65, de 04/08/2006-Condepacc
SUBSTITUÍDA pela Resolução nº 11-A de 11/11/2004-Condepacc  

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988.   

RESOLVE:   

Art. 1º  Fica tombada 2 ex-officio" a Mata Sta. Genebra, bem de interesse ambiental, delimitada pela seguinte poligonal:  "Partindo do ponto nº 1, ao lado de um caminho particular, paralelo a estrada municipal de acesso ao bairro Matão, distante da estrada estadual Campinas a Paulínia - SP - 319, 250,00 ms, deixando o caminho particular, segue em linha reta, numa distância de 249,80ms, rumo 54º,21'SE., onde encontra o ponto Nº 2; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distancia de 1.033,80ms, rumo 57º47' S.E., onde encontra o ponto nº 3; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 143,84ms rumo 63º 51' S.E., onde encontra o ponto nº 4; ao lado de um caminho particular; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância de 496,16ms, rumo 38º 54' S.E., onde encontra o ponto nº 5; deflete à direita seguindo em reta numa distância de 198,65ms, rumo 27º.08' S.E., onde encontra o ponto nº 6; ao lado de um fio d'água, confrontando nesses cinco alinhamentos com a FAZENDA SANTA GENEBRA; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância 94.41ms, rumo 5º.57' S.W., onde encontra o ponto nº 7; deflete à direita, numa distância de 54.42ms, rumo 47º 04' S.W, onde encontra o ponto nº 8, confrontando com terras Pedro Peterocci; deflete à esquerda, seguindo em reta, uma distância de l.213,40ms, rumo ao 0º 08' S.E., onde encontra o ponto nº 9, confrontando com terras Pedro Peterocci e Cargill; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 417,09ms rumo 39º 27' S.E., onde encontra o ponto nº 10, confrontando com terras de Cargill deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 140,70 metros, rumo 44º 29' S.W., onde encontra o ponto nº 11; deflete à direita, seguindo em reta numa distância de 387,11ms, rumo, 54º 19' N.W., noroeste onde encontra o ponto nº 12; deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 174,72 metros, rumo 6º 34' N.W., onde encontra o ponto nº 13; sendo esse alinhamento atravessado por um fio d'água; deflete à esquerda, seguindo em reta, numa distância, de 213,18ms, rumo 33º 52' N.W., onde encontra o ponto nº 14; deflete à esquerda seguindo em reta numa distância 830,14ms, rumo 48º 08' N.W , onde encontra o ponto nº 15, deflete à direita, seguindo em reta numa distância de 75,64ms, rumo 43º 18' N.E., onde encontra o ponto nº 16; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 233,33ms, rumo 44º 24' N.W., onde encontra o ponto nº 17; deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 447,26ms, rumo 4º 35' N.E., onde encontra o ponto de nº 18, sendo esse alinhamento atrevessado por um caminho particular; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 333,24ms, rumo 38º 43' N W., onde encontra o ponto de nº 19; deflete a esquerda, seguindo em reta, numa distância de 171,16ms, rumo 80º 09' S.W., onde encontra o ponto nº 20; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância de 403,71ms rumo 86º 48' S.W., onde encontra o ponto nº 21, deflete à esquerda, seguindo em reta numa distância de 119,85, rumo 54º 58' S.W., onde encontra o ponto nº 22; deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 303,19ms, rumo 78º 13' N.W., onde encontra o ponto nº 23, ao lado de um caminho particular de acesso a colônia da FAZENDA SANTA GENEBRA, confrontando nesses treze alinhamentos com a FAZENDA SANTA GENEBRA; deflete à direita, seguindo em reta, faceando um caminho particular no sentido da Colônia para estrada estadual, numa distância de 671,45ms, rumo 29º 08' N.E., onde encontra o ponto nº 24; deflete à esquerda, seguindo em reta, faceando um caminho particular, no sentido da Colônia para a estrada estadual numa distância de 569,34ms., rumo 27º 39' N.E., onde encontra o ponto inicial nº 1, sendo esse alinhamento atravessado por um caminho particular; tendo o perímetro descrito à área total de 2.517.759,00 metros quadrados, igual a 251 hectares, 77 ares e 59 centiares ou 104 alqueires paulistas, mais 959 metros quadrados ".  
" Partindo do ponto nº 01, segue em linha reta, numa distância de 226,22 metros, rumo 29º 2158" NE, onde encontra o ponto nº 02; segue em linha reta, numa distância de 522,02 metros, rumo 29º1928" NE, onde encontra o ponto nº 03; deflete á direita seguindo em linha reta, numa distância de 75,16 metros, rumo 42º1747" NE, onde encontra o ponto nº 04; segue em linha reta, numa distância de 87,37 metros, rumo 25º3549" NE, onde encontra o ponto nº 05; segue em linha reta, numa distância de 146,13 metros, rumo 28º0514"NE, onde encontra o ponto nº 06;segue em linha reta, numa distância de 118,19 metros, rumo 31º0721"NE, onde encontra o ponto nº 07; deflete à direita seguindo em linha reta numa distância de 13,78 metros rumo 89º0225"NE,onde encontra o ponto nº 08;segue em linha reta, numa distância de 60,03 metros, rumo 57º5701"NE, onde encontra o ponto nº 09; segue em linha reta, numa distância de 136,32 metros, rumo 53º0859"SE, onde encontra o ponto nº 10; segue em linha reta, numa distância de 195,74 metros, rumo 57º2232"SE, onde encontra o ponto nº 11; segue em linha reta, numa distância de 59,34 metros, rumo 51º4825"SE, onde encontra o ponto nº 12; segue em linha reta, numa distância de 59,76 metros, rumo 55º3337"SE, onde encontra o ponto nº 13; segue em linha reta, numa distância de 121,70 metros, rumo 56º2429"SE, onde encontra o ponto nº 14; segue em linha reta, numa distância de 119,98 metros, rumo 58º2709"SE, onde encontra o ponto nº 15; segue em linha reta, numa distância de 271,26 metros, rumo 56º5740"SE, onde encontra o ponto nº 16; segue em linha reta, numa distância de 30,03 metros, rumo 54º3801"SE, onde encontra o ponto nº 17; segue em linha reta, numa distância de 59,66 metros, rumo 59º2717"SE, onde encontra o ponto nº 18; segue em linha reta, numa distância de 60,03 metros, rumo 53º3250"SE, onde encontra o ponto nº 19; segue em linha reta, numa distância de 134,66 metros, rumo 59º1530"SE, onde encontra o ponto nº 20; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 45,46 metros, rumo 68º0316"SE, onde encontra o ponto nº 21; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 34,05 metros, rumo 60º1709"SE, onde encontra o ponto nº 22; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 55,75 metros, rumo 41º574500"SE, onde encontra o ponto nº 23; segue em linha reta, numa distância de 29,37 metros, rumo 34º0142"SE, onde encontra o ponto nº 24; segue em linha reta, numa distância de 145,83 metros, rumo 34º5845"SE, onde encontra o ponto nº 25; segue em linha reta, numa distância de 60,13 metros, rumo 33º1820"SE, onde encontra o ponto nº 26; segue em linha reta, numa distância de 29,78 metros, rumo 37º1926"SE, onde encontra o ponto nº 27; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 32,64 metros, rumo 41º5943"SE, onde encontra o ponto nº 28; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 61,89 metros, rumo 49º5912"SE, onde encontra o ponto nº 29; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 29,60 metros, rumo 44º2220"SE, onde encontra o ponto nº 30; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 30,45 metros, rumo 40º1126"SE, onde encontra o ponto nº 31; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 29,48 metros, rumo 35º3258"SE, onde encontra o ponto nº 32; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 30,53 metros, rumo 28º5555"SE, onde encontra o ponto nº 33; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 94,01 metros, rumo 25º3302"SE, onde encontra o ponto nº 34; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 61,40 metros, rumo 36º0724"SE, onde encontra o ponto nº 35; segue em linha reta, numa distância de 12,40 metros, rumo 42º5322"SE, onde encontra o ponto nº 36; segue em linha reta, numa distância de 10,37 metros, rumo 16º0525"SE,onde encontra o ponto nº 37; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 9,79 metros, rumo 04º0001"SE, onde encontra o ponto nº 38; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 21,67 metros, rumo 25º1133"SW, onde encontra o ponto nº 39; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 53,53 metros, rumo 34º2536"SW, onde encontra o ponto nº 40; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 68,09 metros, rumo 27º3308"SE, onde encontra o ponto nº 41; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 98,40 metros, rumo 38º5727"SW, onde encontra o ponto nº 42; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 345,33 metros, rumo 00º3102"SW, onde encontra o ponto nº 43; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 53,25 metros, rumo 44º3910"SE, onde encontra o ponto nº 44; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 49,01 metros, rumo 49º5008"SW, onde encontra o ponto nº 45; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 266,12 metros, rumo 00º1236"SE, onde encontra o ponto nº 46; segue em linha reta, numa distância de 62,03 metros, rumo 03º3847"SW, onde encontra o ponto nº 47; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 9,67 metros, rumo 46º2122"NW, onde encontra o ponto nº 48; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 407,06 metros, rumo 00º1205"SE, onde encontra o ponto nº 49; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 144,55 metros, rumo 40º2627"SE, onde encontra o ponto nº 50; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 71,14 metros, rumo 29º5406"SW, onde encontra o ponto nº 51; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 59,52 metros, rumo 88º4533"NW, onde encontra o ponto nº 52; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 63,29 metros, rumo 48º4042"NW, onde encontra o ponto nº 53; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 89,49 metros, rumo 54º5711"NW, onde encontra o ponto nº 54; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 42,82 metros, rumo 33º5951"NW, onde encontra o ponto nº 55; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 45,33 metros, rumo 13º5955"NW, onde encontra o ponto nº 56; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 230,70 metros, rumo 33º2123"NW, onde encontra o ponto nº 57; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 531,59, metros, rumo 47º5733"NW, onde encontra o ponto nº 58; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 118,76 metros, rumo 45º1321"NW, onde encontra o ponto nº 59; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 69,54 metros, rumo 41º3522"NW, onde encontra o ponto nº 60; deflete à direita seguindo em linha reta numa distância de 78,51 metros, rumo 34º1519"NW, onde encontra o ponto nº 61; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 37,56 metros, rumo 33º4138"NE, onde encontra o ponto nº 62; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 13,71 metros, rumo 10º1019"NE, onde encontra o ponto nº 63; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 24,53 metros, rumo 25º0958"NW, onde encontra o ponto nº 64; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 64,45 metros, rumo 38º1715"NW, onde encontra o ponto nº 65; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 90,79 metros, rumo 57º2644"NW, onde encontra o ponto nº 66; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 86,48 metros, rumo 15º5126"Nw, onde encontra o ponto nº 67; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 18,14 metros, rumo 05º2345"Nw, onde encontra o ponto nº 68; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 255,48 metros, rumo 05º3100"NE, onde encontra o ponto nº 69; segue em linha reta, numa distância de 59,62 metros, rumo 09º0653"NE, onde encontra o ponto nº 70; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 55,50 metros, rumo 26º5335"NE, onde encontra o ponto nº 71; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 41,69 metros, rumo 34º3724"NW, onde encontra o ponto nº 72; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 35,95 metros, rumo 49º3848"NW, onde encontra o ponto nº 73; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 52,58 metros, rumo 02º1608"NE, onde encontra o ponto nº 74; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 17,86 metros, rumo 30º0540"NW, onde encontra o ponto nº 75; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 23,76 metros, rumo 42º2034"NW, onde encontra o ponto nº 76; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 77,71 metros, rumo 51º4101"NW, onde encontra o ponto nº 77; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 18,13 metros, rumo 42º1104"NW, onde encontra o ponto nº 78; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 68,88 metros, rumo 35º4518"NW, onde encontra o ponto nº 79; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 29,61 metros, rumo 41º2525"NW, onde encontra o ponto nº 80; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 29,29 metros, rumo 60º1146"NW, onde encontra o ponto nº 81; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 88,13 metros, rumo 70º0046"NW, onde encontra o ponto nº 82; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 15,74 metros, rumo 74º0011"SW, onde encontra o ponto nº 83; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 44,72 metros, rumo 45º0804"SW, onde encontra o ponto nº 84; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 29,76 metros, rumo 58º2224"SW, onde encontra o ponto nº 85; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 29,23 metros, rumo 72º5611"SW, onde encontra o ponto nº 86; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 194,49 metros, rumo 87º3039"SW, onde encontra o ponto nº 87; segue em linha reta, numa distância de 41,87 metros, rumo 85º0431"SW, onde encontra o ponto nº 88; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 14,46 metros, rumo 77º3814"SW, onde encontra o ponto nº 89; deflete à direita seguindo em linha reta reta, numa distância de 55,56 metros, rumo 89º5106"NW, onde encontra o ponto nº 90; segue em linha reta, numa distância de 87,86 metros, rumo 89º2509"SW, onde encontra o ponto nº 91; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 106,30 metros, rumo 55º5450"SW, onde encontra o ponto nº 92; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 90,04 metros, rumo 86º1326"NW, onde encontra o ponto nº 93; deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 77,26 metros, rumo 79º0222"NW, onde encontra o ponto nº 94; segue em linha reta, numa distância de 105,35 metros, rumo 77º0802"NW, onde encontra o ponto nº 95; deflete em curva à direita, com desenvolvimento de 50,74 metros, com raio de 23,50 metros até o ponto nº 01, incial desta poligonal. (nova redação de acordo com a retificação de 20/02/2003)  
Partindo do ponto nº 01, segue em linha reta, numa distancia de 226,22 metros, rumo 29º2158NE, onde encontra o ponto nº 02; segue em linha reta, numa distancia de 522,02metros, rumo 29º1928NE, onde encontra o ponto nº 03, deflete à direita seguindo em linha reta numa distância de 75,16 metros, rumo 42º1747NE, onde encontra o ponto nº 04, segue em linha reta, numa distância de 87,37 metros, rumo 25º3549NE, onde encontra o ponto nº 05, segue em linha reta, numa distância de 146,13 metros, rumo 28º0514NE, onde encontra o ponto nº 06, segue em linha reta numa distância de 118,19metros, rumo 31º0721NE, onde encontra o ponto nº 07, deflete à direita, seguindo em linha reta numa distância de 13,78 metros rumo 89º0225 NE, onde encontra o ponto nº 08, segue em linha reta, numa distância de 60,03 metros, rumo 57º5701, onde encontra o ponto nº 09, segue em linha reta, numa distância de 136,32 metros, rumo 53º0859SE, onde encontro o ponto nº 10, segue linha reta, numa distância de 195,74 metros, rumo 57º2232SE, onde encontra o ponto nº 11, segue em linha reta, numa distância de 59,34 metros, rumo 51º4825SE, onde encontra o ponto nº 12, segue em linha reta, numa distancia de 59,76 metros, rumo 55º3337SE, onde encontra o ponto nº 13; segue em linha reta, numa distancia de 121,70 metros, rumo 56º2429SE, onde encontra o ponto nº 14, segue em linha reta numa distância de 119,98 metros, rumo 58º2709SE, onde encontra o ponto nº 15, segue em linha reta, numa distância de 271,26 metros, rumo 56º5740SE, onde encontra o ponto nº 16, segue em linha reta, numa distância de 30,03 metros, rumo 54º3801NE, onde encontra o ponto nº 17, segue em linha reta numa distância de 59,66 metros, rumo 59º2717SE, onde encontra o ponto nº 18, segue em linha reta numa distância de 60,03 metros rumo 53º3250 SE, onde encontra o ponto nº 19, segue em linha reta, numa distância de 134,66 metros, rumo 59º1530SE, onde encontra o ponto nº 20, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 45,46 metros, rumo 68º0316SE, onde encontro o ponto nº 21, deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 34,05 metros, rumo 60º1709SE, onde encontra o ponto nº 22, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 55,75 metros, rumo 41º5743SE, onde encontra o ponto nº 23, segue em linha reta numa distância de 29,37 metros, rumo 34º0142SE, onde encontra o ponto nº 24, segue em linha reta numa distância de 145,83 metros rumo 34º5845 SE, onde encontra o ponto nº 25, segue em linha reta, numa distância de 60,13 metros, rumo 33º1820SE, onde encontra o ponto nº 26,segue em linha reta, numa distância de 29,78 metros, rumo 37º1926SE, onde encontro o ponto nº 27, deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distância de 32,64 metros, rumo 41º5943SE, onde encontra o ponto nº 28, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 61,89 metros, rumo 49º5912SE, onde encontra o ponto nº 29, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distancia de 29,60 metros, rumo 44º2220SE, onde encontra o ponto nº 30;deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distancia de 30,45 metros, rumo 40º1126SE, onde encontra o ponto nº 31, deflete à direita, seguindo em linha reta numa distância de 29,48 metros, rumo 35º3258SE, onde encontra o ponto nº 32, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 30,53 metros, rumo 28º5555SE, onde encontra o ponto nº 33,deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 94,01 metros, rumo 25º3302NE, onde encontra o ponto nº 34, deflete à direita, seguindo em linha reta numa distância de 61,40 metros, rumo 36º0724SE, onde encontra o ponto nº 35, segue em linha reta numa distância de 12,40 metros rumo 42º5322 SE, onde encontra o ponto nº 36, segue em linha reta, numa distância de 10,37 metros, rumo 16º0525SE, onde encontra o ponto nº 37, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 9,79 metros, rumo 04º0001SE, onde encontro o ponto nº 38, deflete à direita seguindo em linha reta, numa distância de 21,67 metros, rumo 25º133SW, onde encontra o ponto nº 39, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 53,53 metros, rumo 34º2536SW, onde encontra o ponto nº 40, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distancia de 68,08 metros, rumo 27º3308SE, onde encontra o ponto nº 41;deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distancia de 98,40 metros, rumo 38º5727SW, onde encontra o ponto nº 42, deflete à esquerda, seguindo em linha reta numa distância de 345,33 metros, rumo 00º3102SW, onde encontra o ponto nº 43, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 53,25 metros, rumo 44º3910SE, onde encontra o ponto nº 44 deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 49,01 metros, rumo 49º5008SW, onde encontra o ponto nº 45, deflete à esquerda, seguindo em linha reta numa distância de 266,12 metros, rumo 00º1236SE, onde encontra o ponto nº 46, segue em linha reta numa distância de 62,03 metros rumo 03º3847 SW, onde encontra o ponto nº 47, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 9,67 metros, rumo 46º2122NW, onde encontra o ponto nº 48, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 407,06 metros, rumo 00º1205SE, onde encontro o ponto nº 49, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 144,55 metros, rumo 40º2627SE, onde encontra o ponto nº 50, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 71,14 metros, rumo 29º5406SW, onde encontra o ponto nº 51, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distancia de 59,52 metros, rumo 88º4533NW, onde encontra o ponto nº 52;deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distancia de 63,29 metros, rumo 48º4042 NW, onde encontra o ponto nº 53, deflete à esquerda, seguindo em linha reta numa distância de 89,49 metros, rumo 54º5711 NW, onde encontra o ponto nº 54, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 42,82 metros, rumo 33º5951NW, onde encontra o ponto nº 55 deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 45,33 metros, rumo 13º5955NW, onde encontra o ponto nº 56, deflete à esquerda, seguindo em linha reta numa distância de 230,70 metros, rumo 33º2123NW, onde encontra o ponto nº 57, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 531,59 metros, rumo 47º5733NW, onde encontra o ponto nº 58, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 118,76 metros, rumo 45º1321NW, onde encontra o ponto nº 59, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 69,54 metros, rumo 41º3522NW, onde encontro o ponto nº 60, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 78,51 metros, rumo 34º1519NW, onde encontra o ponto nº 61, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 37,56 metros, rumo 33º4138NE, onde encontra o ponto nº 62, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distancia de 13,71 metros, rumo 10º1019NE, onde encontra o ponto nº 63; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distancia de 24,53 metros, rumo 25º0958 NW, onde encontra o ponto nº 64, deflete à esquerda, seguindo em linha reta numa distância de 64,45 metros, rumo 38º1715 NW, onde encontra o ponto nº 65, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 90,79 metros, rumo 57º2644NW, onde encontra o ponto nº 66 deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 86,48 metros, rumo 15º5126NW, onde encontra o ponto nº 67, deflete à direita, seguindo em linha reta numa distância de 18,14 metros, rumo 05º2345NW, onde encontra o ponto nº 68, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 255,48 metros, rumo 05º3100NE, onde encontra o ponto nº 69, segue em linha reta, numa distância de 59,62 metros, rumo 09º0653NE, onde encontra o ponto nº 70, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 55,50 metros, rumo 26º5335NE, onde encontro o ponto nº 71, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 41,69 metros, rumo 34º3724NW, onde encontra o ponto nº 72, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 35,95 metros, rumo 49º3848NW, onde encontra o ponto nº 73, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 52,58 metros, rumo 02º1608NE, onde encontra o ponto nº 74, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distancia de 17,86 metros, rumo 30º0540 NW, onde encontra o ponto nº 75;deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distancia de 23,76 metros, rumo 42º2034 NW, onde encontra o ponto nº 76, deflete à esquerda, seguindo em linha reta numa distância de 77,71 metros, rumo 51º4101 NW, onde encontra o ponto nº 77, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 18,13 metros, rumo 42º1104NW, onde encontra o ponto nº 78 deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 68,88 metros, rumo 35º4518NW, onde encontra o ponto nº 79, deflete à esquerda, seguindo em linha reta numa distância de 29,61 metros, rumo 41º2525NW, onde encontra o ponto nº 80, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 29,29 metros, rumo 60º1146NW, onde encontra o ponto nº 81, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 88,13 metros, rumo 70º0046NW, onde encontra o ponto nº 82, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 15,74 metros, rumo 74º0011SW, onde encontro o ponto nº 83, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 44,72 metros, rumo 45º0804SW, onde encontra o ponto nº 84, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 29,76 metros, rumo 58º2224SW, onde encontra o ponto nº 85, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 29,23 metros, rumo 72º5611SW, onde encontra o ponto nº 86, deflete à direta, seguindo em linha reta, numa distância de 194,49 metros, rumo 87º3039SW, onde encontra o ponto nº 87, segue em linha reta, numa distancia de 41,87 metros, rumo 85º0431 SW, onde encontra o ponto nº 88; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distancia de 14,46 metros, rumo 77º3814 SW, onde encontra o ponto nº 89, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 55,56 metros, rumo 89º5106 NW, onde encontra o ponto nº 90, segue em linha reta, numa distância de 87,86 metros, rumo 89º2509SW, onde encontra o ponto nº 91 deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa distância de 106,30 metros, rumo 55º5450NW, onde encontra o ponto nº 92, deflete à direita, seguindo em linha reta numa distância de 90,04 metros, rumo 86º1326NW, onde encontra o ponto nº 93, deflete à direita, seguindo em linha reta, numa distância de 77,26 metros, rumo 79º0222NW, onde encontra o ponto nº 94, segue em linha reta, numa distância de 105,35 metros, rumo 77º0802NW, onde encontra o ponto nº 95, deflete em curva à direita, com desenvolvimento de 50,74 metros, com raio de 23,50 metros até o ponto nº 01, inicial desta poligonal. (nova redação de acordo com a retificação de 31/07/2003) 
Parágrafo único. 
O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pala Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro da 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22, e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada segundo mapa anexo 01.

Art. 3º  A área envoltória de que trata o artigo 2º desta resolução não deverá ser ocupada por novos loteamentos de qualquer espécie.

Art. 4º  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 2º desta resolução nos loteamentos já existentes deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação(ZP), conforme mapa anexo 02 e as seguintes especificações:   
Art. 4º  as novas edificações que ocorrerem na área envoltória definida pelo artigo 2º desta resolução nos loteamentos já existentes deverão ter área permeável mínima de 30% para lotes de até 300 m2 e 40% para lotes com área superior a 300 m2 e deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP), conforme mapa anexo 02 e as seguintes especificações:(nova redação de acordo com a retificação de 20/02/2003)
I- ZPO - permitidas somente edificações térreas:  
I - ZPO - permitidas somente edificações com altura igual ou inferior a 08 (oito) metros referendada a cota do passeio e o nível máximo da cumeeira do telhado: (nova redação de acordo com a retificação de 20/02/2003)
1) LOTEAMENTO DO BOSQUE DE BARÃO GERALDO

a) Todos os lotes com frente para rua 01, todos os lotes com frente para a rua 10 e todos os lotes com frente para Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 542 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 10 e Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
b) Todos os lotes com frente para a rua 01, todos os lotes com frente para rua 05, todos os lotes com frente para a rua Pe. Luiz Fantinatto e todos os lotes com frente para Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 543 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto e Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
c) Todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior, todos os lotes com frente para a Rua 01, todos os lotes com frente para a Rua 05 e todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 544 - PERÍMETRO:
Rua Paulo Del Álamo Júnior, Rua 01, Rua 05 e Rua Padre. Luiz Fantinatto.
d) Todos os lotes com frente para a Rua 10, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto e todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior e da Avenida 01 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 545 - PERÍMETRO:
Rua 10, Rua Padre Luiz Fantinatto e Rua Paulo Del Álamo Júnior e Avenida 01.
e) Todos os lotes com frente para a Rua 05, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto, os lotes nº18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22 e nº 23, com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e os lotes nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33 e nº 34 com frente para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃ0 546 - PERÍMETRO:
Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
f) Todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e todos os lotes com frente para a Rua 05, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 547 - PERÍMETRO:
Rua Paulo Del Álamo Júnior, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 05.
g) Todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto
g) Todos os lotes com frente para a Avenida 01, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃ0 nº 548 - PERÍMETRO:
Rua Padre Luiz Fantinatto, Avenida 0l, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua Paulo Del Álamo Júnior.
h) Todos os lotes com frente para a Rua 08, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e todos as lotes com frente para Avenida 01 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 549 - PERÍMETRO:
Rua 08, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Avenida 01 e Rua 10.
i) Todos os lotes com frente para a Rua 10, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e todos os lotes com frente para e Rua 08, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃ0 nº 550 - PERÍMETRO
Rua 10, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 08.
j) Todos os lotes com frente para a Avenida 01, os lotes nº 3, nº 04, nº 05, nº 06, nº 07, nº 08, nº 09, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13 e 14, com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e os lotes nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22 e nº 23 com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 552 - PERÍMETRO
Avenida 01, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá e Rua 06.
k) Todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, todos os lotes com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, todos os lotes com frente para a Rua 09 e todos os lotes com frente para Avenida 01, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 553 - PERÍMETRO:
Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09, e Avenida 01.
l) Todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, todos os lotes com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá todos os lotes com frente para a Rua e todos os lotes com frente para a Rua 10 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 554 - PERÍMETRO:
Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09, e Rua 10.
m) Todos os lotes com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, todos as lotes com frente para a Rua 09 e todos os lotes com frente para Avenida 01, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 557 - PERÍMETRO:
Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09 a Avenida 01.
n) Todos os lotes com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, todas os lotes com frente para e Rua 09 e todos os lotes com frente para Rua 10 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 558 - PERÍMETRO:
Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09, e Rua 10.

2) LOTEAMENTO REAL PARQUE:
a) Os lotes número 06, nº 07, nº 08, nº 09, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, com frente para a Rua 11 e os lotes nº 14, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, e nº 24, com frente para a Rua 12 do quarteirão abaixo descrito
QUARTEIRÃO nº 97 - PERÍMETRO:
Rua 11, Rua 12, Rua 09 e 02.
b) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 09, todos os lotes com frente para a Rua 12 e todos os lotes com frente para a Rua 13 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 98 - PERÍMETRO
Rua 02, Rua 09, Rua 12 e Rua 13.
c) Todos os lotes com a frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 12 e todos os lotes com frente para a Rua 13, do quarteirão abaixo descrito.
QUARTEIRÃO nº 99 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 12 e Rua 13.
d) Todos os lotes com frente para a Rua 02, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 566 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua Pedro Peterocci, Rua 03 e Praça 01 A.
e) Todos os lotes com frente para a Rua 01, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para a passagem de pedestre 01 e todos os lotes com frente para a passagem de pedestre 02, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 572 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 14, Passagem de Pedestre 01 e Passagem de Pedestre 02.
f) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para a passagem de pedestre 01, e todos os lotes com frente para a passagem de pedestre 02, do quarteirão abaixo descrito
QUARTEIRÃO 573 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 01 e Passagem de Pedestre 02.
g) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para a Passagem de Pedestre 02 e todos os lotes com frente para a Passagem de Pedestre 03 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 574 PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 02 e Passagem de Pedestre 03.
h) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente par a Rua 14, Todos os lotes com frente para a Passagem de Pedestre 03 e todos os lotes com frente para a Passagem de Pedestre 04, do quarteirão abaixo decrito:
QUARTEIRÃO 575 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 03 e Passagem de Pedestre 04.
i) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 03 e todos os lotes com frente para Passagem de Pedestre 04, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 576 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 03 e Passagem de Pedestre 04.
II - ZPR - (Zoneamento de Preservação Rural) permitido o "CINTURÃO HORTIFRUTIGRANGEIRO".
1) A Gleba rural de propriedade da Cargil S.A. situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 metros de largura.
2) A Gleba de propriedade da Sra. Jandira Pamplona de Oliveira, situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 metros de largura.
3) A gleba rural de propriedade do Sr. Pedro Peterocci. situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 metros de largura.

(PLANTA)

4º  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 2º desta resolução nos loteamentos já existentes deverão obedecer as seguintes diretrizes:
l - O gabarito máximo permitido é de 5 metros, nos seguintes quarteirões: (mapa anexo -02)  (nova redação de acordo com a substituição, de 02/07/2003-Condepacc)
1) Loteamento Bosque Barão Geraldo
a - Quarteirão 542 - todos os lotes.
Perímetro: 01, Rua 10, e avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
b - Quarteirão 544 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Paulo Del Alamo Júnior, Rua 01, Rua 05 e Rua Padre Luís Fantinatto.
c - Quarteirão 545 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 10, Rua Padre Luís Fantinatto, Rua Paulo Del Alamo Júnior e avenida 01.
d - Quarteirão 549 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 08, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, avenida 01 e Rua 10.
e - Quarteirão 550 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 10, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 08.
f - Quarteirão 554 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Célia Aparecida de Souza Bonffier, Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09 e Rua 10.
2) Loteamento Jardim Novo Real Parque
a - Quarteirão 566 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, rua Pedro Peterocci, rua 03 e Praça 01 - A.
ll) Para os demais quarteirões, que compõe o setor Leste da área envoltória, serão permitidos somente edificações com altura igual ou inferior a oito metros, referendada a cota do nível do passeio e o nível máximo da cumeeira do telhado
1) Loteamento Bosque Barão Geraldo
a - Quarteirão 543 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 01, Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto e avenida Dr. Eduardo P. Almeida.
b - Quarteirão 546 - todos os lotes com frente para a rua 05, todos os lotes com frente para a rua Luiz Fantinatto, os lotes nº 18, 19, 20, 21, 22, e 23 com frente para a rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e os lotes nº 20, 30, 31, 32, 33, e 34 com frente para a avenida Dr. Eduardo P. de Almeida.
Perímetro: Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
c - Quarteirão 547 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Paulo Del Alamo, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 05.
d - Quarteirão 548 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Padre Luiz Fantinatto, Avenida 01, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua Paulo Del Alamo Júnior.
e - Quarteirão 552 - todos os lotes com frente para avenida 01, os lotes nº 03, 04, 05, 06, 07, 08 09, 10, 11, 12, 13, e 14, com frente para a rua Célia Aparecida de Souza Bouffier. e os lotes nº 17, 18, 19, 20, 21, 22, e 23 com frente para a rua Helenita Aparecida Basan de Sá.
Perímetro: Avenida 01, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Helenita Aparecida Basan de Sá e Rua 06.
f - Quarteirão 553 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09 e avenida 01.
g - Quarteirão 557 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09, Avenida 01.
h - Quarteirão 558 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09 e Rua 10.
2) Loteamento Jardim Novo Real Parque
a - Quarteirão 97: Os lotes nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, com frente para rua 11 e os lotes nº 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 com frente para a rua 12.
Perímetro: Rua 11, Rua 12, Rua 09, e rua 02.
b - Quarteirão 98: todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 09, Rua 12 e Rua 13.
c - Quarteirão 99 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 12 e Rua 13.
d - Quarteirão 572 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 01, Rua 14, passagem de pedestre 01 e passagem de pedestre 02.
e - Quarteirão 573 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 01 e Passagem de Pedestre 02.
f - Quarteirão 574 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 02 e Passagem de Pedestre 03.
g - Quarteirão 575 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 03 e passagem 04.
h - Quarteirão 576 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 03, e Passagem de Pedestre 04.
lll - A área permeável mínima para cada lote menor ou igual a 300 m2 deverá ser 30% do total. Para lotes com área superior a 300 m2, área permeável mínima de 40%.
lV - Permitido o Cinturão Hortifrutigranjeiro
1) A gleba rural de propriedade da Cargil S. A. situada a partir do perímetro do bem Tombado até uma faixa de 300 metros de largura.
2) A gleba de propriedade da Sra. Jandira Pamplona de Oliveira, situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 m. de largura.
3) A gleba rural de propriedade do Sr. Pedro Peterocci situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 m de largura.

Art. 5º  Para a Zona rural situada na área envoltória de que trata o artigo 2º desta Resolução, exceto a citada no inciso I do artigo 4º desta resolução, será permitido o cultivo de plantas, cujo manejo não empregue práticas ao bem tombado discriminados a seguir:  
Art. 5º  Para a zona Rural situada na área envoltória de que trata o artigo 2º desta Resolução, exceto do artigo citados nos incisos l e ll do artigo 4º desta Resolução... (nova redação de acordo com a substituição, de 02/07/2003-Condepacc)

§ 1º  Uso de agrotóxicos.
§ 2º  Grandes Movimentações do solo.
§ 3º  Queimadas.
  

Art. 6º   Ficará determinada uma faixa de 30,00 (Trinta) metros margeando o bem tombado a fim de que se caracterize como um aceiro para isolar este bem de qualquer intervenção, com exceção dos loteamentos de que trata o artigo 4º desta Resolução, do bem natural (A) localizado na latitude média 22 49 31 N e longitude média 47 06 17 W (B) do bem natural, que se inicia na latitude média 22 48 45 S e longitude média 47 07 26 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado e do bem natural (C) que se inicia na latitude média 22 49 42 S e longitude media 47 06 53 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado e do bem natural (D) que se inicia na latitude média 22 50 13 S e latitude média 47 06 12 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado, conforme mapa anexo 03. 

Art. 7º  Todos os melhoramentos a nível de urbanização da área envoltória de que trata o artigo 2º desta Resolução deverão ser apreciados preliminarmente pelo Conselho Administrativo da Fundação José Pedro de Oliveira para posterior análise do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC.

Art. 8º - O bem natural (A) mapeado e localizado na latitude média 22 49 31 N e longitude média 47 06 17 W não podará sofrer alteração na forma ou composição sem autorização prévia do CONSELHO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA e do CONDEPPACC. Em caso de necessidade de retirada de algum exemplar vegetal existente, inserido nesse bem natural, é indispensável a reposição de outra muda da mesma espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie.

Art. 9º   Ficam abertos os processos a seguir, destinados à estudo de tombamento:
I - Processo nº 007 do bem natural (B) que se inicia na latitude média 22 48 45 S e longitude média 47 07 26 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado.
lI - Processo 008 do bem natural (C) que se inicia na latitude média 22 49 42 S e longitude média 47 06 53 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado.
III - Processo nº 009 do bem natural (D) que se inicia na latitude média 22 50 13 S e longitude média 47 06 12 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem. tombado.
  

Art. 10.  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente a mata tombada por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos a da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da. averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertence este bem.   

Art. 11.  Fazem parte desta Resolução as seguintes plantas "ÁREA ENVOLTÓRIA DO BEM TOMBADO" ZONEAMENTO DE PRESERVAÇÃO" e FAIXA DE DELIMITAÇÃO DE ACEIRO E INDICAÇÃO DE BENS NATURAIS".     

Art. 12.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.   

  


  

  


  

  


 (ver retificação de 31/07/2003) 
  


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