Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.689 DE 17 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 18/01/1992 p.02)
Revogado pelo Decreto nº 11.719, de 30/01/1995
I - com as guias, uma para cada imóvel
e/ou direito real transmitido, devidamente preenchidas;
II - com certidão judicial que contenha:
a) a data da assinatura da carta de
arrematação de adjudicação ou de remição de bens, com o valor de avaliação e o
preço pago, ou do trânsito em julgado de sentença nos demais casos;
b) a discriminação dos imóveis e/ou
direitos reais transmitidos, especificando-se, se for o caso, por área ou
percentual do total até décimos de milésimos, as quotas partes ideais e/ou
materiais.
I - imunidade e isenção - a entidade
deverá protocolar requerimento instruído com:
a) indicação precisa dos elementos da
transação (identificação do imóvel e/ou direto real incidente, partes
envolvidas e tipo e valor da transação);
b) declaração assinada pelo representante
legal fazendo-se prova de tal condição da entidade, contendo a destinação que
pretende dar ao imóvel e, conforme o caso, que o patrimônio a ser adquirido
está vinculado a suas finalidades essenciais ou dela decorrentes (Constituição
Federa1/1988, artigo 150, § 2º), que está relacionado com as suas finalidades
essenciais (Constituição Federal/1988, artigo 150, § 4º), ou ainda que não está
abrangido pelas restrições do § 3º do artigo 150 da Constituição Federal;
c) prova documental, conforme o caso, da
condição de imune ou do preenchimento dos requisitos da isenção.
II - não incidência - o contribuinte
deverá protocolar o requerimento instruído com:
a) indicação precisa dos elementos da
transação para qual julga inexistir incidência do imposto (identificação do
imóvel e/ou direito real incidente, partes envolvidas, tipo e valor da
transação);
b) prova documental da condição do
enquadramento na situação estabelecida no
I - a data da transação, da carta de
arrematação, de adjudicação ou de remição de bens ou da data do trânsito
julgado da sentença;
II - os seguintes dados do imóvel e/ou
direito real transmitido:
a) endereço;
b) código de contribuinte do imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana;
c) a matrícula ou transcrição no cartório
de registro de imóveis;
III - o valor do instrumento.
Prefeito
Municipal
Secretária dos
Negócios Jurídicos
Resp. pela
Secretária de Finanças
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
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