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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SMF Nº 005/2010

(Publicação DOM de 10/12/2010:13)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º - , § 1º , da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2011, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3º - da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

EXERCÍCIO CIVIL

PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01

EXPRESSÃO MONETÁRIA

DA UFIC (EM REAIS)

2001

5,47% 1,0547

1,1223

2002

9,24% 1,0924

1,2260

2003

12,55% 1,1255

1,3799

2004

12,76% 1,1276

1,5559

2005

5,80% 1,0580

1,6461

2006

5,53% 1,0553

1,7371

2007

2,59% 1,0259

1,7821

2008

4,79% 1,0479

1,8675

2009

7,20% 1,0720

2,0020

2010

4,17% 1,0417

2,0855

2011

6,08% 1,0608

2,2123

Art. 2º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campinas, 09 de dezembro de 2010

PAULO MALLMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


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