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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

*RESOLUÇÃO Nº 009, DE 28 DE ABRIL DE 1992
* Retificação DOM 22/05/1992 p.24 (correção da data

Ver Comunicado s/nº, de 02/08/1989-Condepacc (Processo 08/1989)

Vera Lúcia Ferreira de Oliveira, Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o imóvel situado à Rua Sales de Oliveira 429/433.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal nº 6.595, de 30 de agosto de 1991.

Art. 2º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio cultural autorizada a inscrever no livro tombo próprio o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 3º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º está inserida na área envoltória do Complexo Ferroviário central, bem tombado pelo CONDEPACC, conforme Resolução 004 de 28 de abril de 1992.

Art. 4º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

VERA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente do CONDEPACC
Secretária de Cultura e Turismo


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