Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2006
(Publicação DOM 24/11/2006 p.09)
Regulamenta o processo de atribuição, escolha de classes e locais de trabalho dos Professores Efetivos, Função Atividade, Reintegrados Judicialmente, Diretores Educacionais Efetivos e Coordenadores de Unidades da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, para o ano letivo de 2007
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei 9394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 6894/91 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 12012/04 , que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 06/2006, que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 04/2006, que regulamenta o processo de classificação geral dos profissionais lotados na SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a natureza do trabalho desenvolvido na Fundação Municipal para Educação Comunitária;
CONSIDERANDO as alterações de locais das Unidades Educacionais da FUMEC, tendo em vista as demandas locais,
RESOLVE:
I
- Permitir que os
Diretores Educacionais e Coordenadores de Unidades da FUMEC possam participar
de nova escolha de local de trabalho ou NAED;
II -
Possibilitar ao
professor efetivo, função atividade e reintegrado judicialmente continuidade ou
nova escolha de local de trabalho.
I -
Divulgar, orientar,
coordenar e acompanhar o processo de inscrição, escolha e atribuição de classes
e locais de trabalho, tomando as providências necessárias para o correto
cumprimento desta Resolução;
II -
Designar Comissões
para apoiar o processo inicial e durante o ano letivo;
III -
Realizar sessões de
escolha e atribuição de classes e locais de trabalho para professores efetivos,
Função Atividade e Reintegrados Judicialmente da FUMEC, para o processo inicial
e durante o ano letivo, tendo em vista as necessidades das Unidades
Educacionais;
IV -
Realizar sessões de
escolha e atribuição de (NAEDs) locais de trabalho, aos Diretores Educacionais
e Coordenadores de Unidades da FUMEC;
V -
Realizar, se
necessário, processo seletivo para professores e especialistas, suprindo
déficit eventuais e atendendo as diferentes demandas da FUMEC.
I -
participação
efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II -
domínio do
conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que
desempenha;
III -
envolvimento e
iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações
educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV -
comprometimento com
a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do
trabalho pedagógico;
V -
comprometimento com
a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação
relativa ao trabalho didático;
VI -
participação em
cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras
atividades de formação/atualização profissional;
VII -
atuação em
comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre
escola e comunidade;
VIII -
articulação e
desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX -
assiduidade e
pontualidade nas atividades de sua função.
I -
Para professor
efetivo, na Unidade Educacional sob a responsabilidade do Diretor Educacional e
Coordenador de Unidade:
a)
permanência ou não,
após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Escolar e
Projetos Especiais da FUMEC segundo critérios pedagógicos conforme artigo 4º da
presente Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes;
b)
mudança de período
em decorrência da nova escolha;
c)
manutenção ou
alteração de sua jornada de trabalho de 16h para 24h, em sua área de atuação,
para professores efetivos optantes pelo plano de cargos respeitando-se o
disposto no
artigo 88
da Lei Municipal
nº12.012/04;
d)
escolha de novo
local para professores que perderem suas classes ou locais de trabalho na Fase
I.
II
- Para o professor
função atividade e reintegrado judicialmente, na Unidade Escolar sob a responsabilidade
do Diretor Educacional e Coordenador de Unidade:
a)
permanência ou não,
após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Escolar e
Projetos Especiais da FUMEC segundo critérios pedagógicos conforme artigo 4º da
presente Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes,
desde que em classe de substituição e o titular da classe já tenha informado a
continuidade de seu afastamento.
I -
Na Coordenadoria de
Educação de Jovens e Adultos para professores efetivos, função atividade e
professores reintegrado judicialmente:
a)
escolha de novo
local em decorrência de supressão de classes;
b)
escolha de novo
local para o professor que está em local provisório;
c)
escolha de novo
local para o professor que se enquadra no artigo 18 da presente Resolução.
I -
Por meio do site
http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, através de sua senha de acesso pessoal:
a)
para professores
efetivos que tenham cumprido seu período de estágio probatório e que tenham
interesse em mudar de local de trabalho;
b)
para professores
função atividade que tenham interesse em mudar de local de trabalho;
c)
para professores
Reintegrados Judicialmente que tenham interesse em mudar de local de trabalho
I -
Na Coordenadoria de
Educação de Jovens e Adultos:
a)
ampliação de
jornada para os Diretores Educacionais e professores Efetivos, optantes do
Plano de Cargos;
b)
para professores
função atividade
I - Vagas iniciais -
Cargos
vagos existentes;
II - Vagas
potenciais -
As pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser
liberadas durante o mesmo.
Art. 10. Ao professor
Função Atividade ou Reintegrado Judicialmente que não seja atribuída classe,
por ausência de demanda, deverão participar das atribuições regulares durante o
ano letivo, para constituição de jornada ou carga horária.
Art. 15. Os professores e
Diretores Educacionais da FUMEC que se encontram afastados do exercício do seu
cargo, nos termos do
I -
Apresentar-se na
CPJA com indicação do Serviço Médico da PMC, atestando que está apto a retornar
à sua função;
II
- Permanecer, até o
final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CPJA, ouvindo-se os
Diretores Educacionais da FUMEC;
III -
Participar das
demais Fases, com exceção da Fase I para o ano seguinte com os demais
professores efetivos.
a)
levantamento da
demanda de alunos com necessidades especiais nas Unidades isoladas da FUMEC no
NAED;
b)
participação na
elaboração e avaliação do projeto pedagógico da FUMEC do NAED em que for atuar
e oferecer subsídios metodológicos, na área de Educação Especial, para a
elaboração do Plano de Ensino do professor;
c)
acompanhamento aos
professores nas reuniões de TDC, TDPR e TDI, implementando propostas que
contribuam para a melhoria do cotidiano escolar e repercutam na inclusão e
aprendizagem dos alunos com necessidades especiais;
d)
participação em
grupos de formação de professores, principalmente como formador e multiplicador
de conhecimentos do sistema educacional inclusivo;
e)
deslocamento pelas
Unidades Educacionais, com duração e periodicidade variáveis, de acordo com a
demanda.
Campinas, 21 de novembro de 2006.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
da FUMEC
AÇÃO
|
DATA |
LOCAL |
RESPONSÁVEL |
ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES DE EJA |
27,28 E 29/11 |
U.E. E ESPAÇOS EDUCACIONAIS |
DIREÇÃO |
ENTREGA DO QUADRO GERAL DE CLASSES LIVRES E CARGOS VAGOS |
30/11 E 01/12 |
CPJA |
DIREÇÃO |
FASE II |
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|
ESCOLHA DE NOVOS LOCAIS PARA PROFESSORES EFETIVOS, |
- |
ACADEMIA CAMPINENSE DE LETRAS |
|
FUNÇÃO ATIVIDADE REINTEGRADOS JUDICIALMENTE |
06/12 - 9:00 ÁS 12:00h |
Rua Marechal Deodoro nº 525 |
DIREÇÃO E CPJA |
FASE II |
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|
ESCOLHA DE NOVO LOCAL OU NAED PARA DIRETORES E COORDENADORES |
07/12 - 9:00h |
CPJA |
CPJA |
FASE III |
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|
REMOÇÃO PARA PROFESSORES DE EJA |
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IMPLANTAÇÃO DAS VAGAS INICIAIS NO SISTEMA PARA REMOÇÃO |
13/12 |
Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.br |
CPJA E DIRETORES EDUCACIONAIS |
INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DOS PROFESSORES DE EJA |
14/12 E 15/12 |
Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.br |
O INTERESSADO |
CONFERENCIA DAS VAGAS INICIAIS E CORREÇÕES NECESSARIAS |
15/12 |
Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.br |
CPJA E DIRETORES EDUCIONAIS |
PUBLICAÇÃO DAS VAGAS INICIAIS E POTENCIAIS |
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|
|
PARA REMOÇÃO DOS PROFESSORES DE EJA |
18/12 |
Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.Br E DOM |
CPJA |
INDICAÇÃO DE VAGAS |
19/12 E 20/12 |
Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.br |
O INTERESSADO |
PROCESSAMENTO DA REMOÇÃO |
21/12 E 22/12 |
CPJA |
CPJA E IMA |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA REMOÇÃO |
27/12 |
Site: http//:smeprofissionais.ima@campinas.sp.gov.Br E DOM |
CPJA |
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