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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.860 DE 30 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 31/07/1992 p.01)

Modifica dispositivo do Decreto 10.081, de 13.02.1980, que altera o regulamento par ao exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O parágrafo 2º do artigo 10 do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.  ................
§ 1º  .......................
§ 2º  na renovação o permissionário recolherá, na Tesouraria da SETEC, importância correspondente a uma mensalidade."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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