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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM de 16/09/2004:12)

Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos Técnicos do Tesouro Municipal e dos Técnicos Fiscais Tributários, de que trata a Lei 12.012, de 29 de junho de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 14.892, de 31 de agosto de 2004.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 3° - do Decreto n° 14.892, de 31 de agosto de 2004.

RESOLVE:

Art. 1° - O prêmio de produtividade de que trata a Lei 12.012 , de 29 de junho de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 14.892 , de 31 de agosto de 2004, será devido aos Técnicos do Tesouro Municipal e Técnicos Fiscais Tributários pela execução de serviços fiscais de natureza interna ou externa, nos termos desta Resolução.

Art. 2° - A produção mensal para fins de percepção do prêmio de produtividade, será determinada por pontos, conforme "Tabela de Atribuição de Pontos", anexo I e III, e "Tabela de Dedução de Pontos", anexo II e IV, com as respectivas "Notas Explicativas", que fazem parte integrante desta Resolução.
§ 1° (Ver acréscimo na Resolução n° 01 , de 30/04/2007 SF)
§ 2° (Ver acréscimo na Resolução n° 01 , de 30/04/2007 SF)
§ 3° (Ver acréscimo na Resolução n° 01 , de 30/04/2007 SF)

Art. 3° - Os pontos de que trata a "Tabela de Dedução de Pontos" serão deduzidos no mês posterior ao que for constatada a ocorrência e incidirá sobre o total de pontos atribuídos no mês.
Parágrafo único . Os pontos a serem deduzidos restringir-se-ão ao máximo de 100 pontos no mês de aplicação da pena e não serão acumulados para o próximo mês.

Art. 4° - A atribuição e a dedução de pontos para conversão no prêmio de produtividade, de acordo com as tabelas anexas, são de responsabilidade do superior imediato do Técnico do Tesouro Municipal e do Técnico Fiscal Tributário, podendo os Diretores dos Departamentos estender essa competência ao superior mediato.

Art. 5° - A atribuição de pontos prevista nesta Resolução aplica-se às ocorrências e aos trabalhos que, iniciados antes, venham a ser concluídos a partir da sua vigência.

Art. 6° - Os Departamentos da Secretaria de Finanças poderão baixar atos normativos visando a implantação, a aplicação e o controle desta Resolução para âmbito dos próprios Departamentos.

Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2004.

Campinas, 15 de setembro de 2004.

PEDRO SEITIRO NAGAO
Supervisor Departamental de Finanças (respondendo cumulativamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS)

ANEXO I

"TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA TÉCNICOS DO TESOURO MUNICIPAL"

CÓDIGO DO SERVIÇO
SERVIÇO

QUANTIDADE DE PONTOS ATRIBUIDOS

1.01

Manifestação em protocolados de quaisquer natureza, com finalidade de encaminhamento, atendimento de requisições, propostas de não conhecimento, além de outros de complexidade semelhante. Notificação encaminhada por Aviso de Recebimento (A.R.) através do correio.

0,50 por processo

1.02

Atendimento e informação tributária a contribuinte, por convocação do Coordenador da área de Supervisão, para período fixado e mediante escala de trabalho.

5,00 por dia trabalhado

1.03

Exercício de função interna , em caráter de titularidade ou substituição, quando formalizada por ato de autoridade competente.

5,00 por dia trabalhado

1.04

Exercício de função interna de tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade.

5,00 por dia trabalhado

1.05

Participação em trabalho de estudos ou de trabalho técnico-tributário-financeiro; participação em serviços especiais; participação em programas de treinamento de pessoal.

5,00 por dia trabalhado

1.06

Exercício de função interna, em caráter de exercício de função gratificada, quando formalizada por ato de autoridade competente ou exercício De coordenação ou chefia, quando nomeada oficialmente.

5,00 por dia trabalhado

ANEXO II

"TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS PARA TÉCNICOS DO TESOURO MUNICIPAL"

CÓDIGO DO SERVIÇO
SERVIÇO

QUANTIDADE DE PONTOS A DEDUZIR

2.01

Informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação em processo, protocolado e expediente, que venha a comprometer, retardar ou impedir decisão final.

0,25 por processo.

2.02

Retenção de processo, protocolado ou expediente a partir de seu recebimento em período superior ao determinado no processo, pela autoridade distribuidora, sem justificativa por escrito ao superior imediato ou quando a justificativa for julgada insatisfatória

0,25 por expediente retido

2.03

Erro de manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado.

0,25 por expediente incorreto

2.04

Falta injustificada quando convocado por autoridade superior.

5,00 por falta injustificada

"NOTAS EXPLICATIVAS"

1 - As deduções de que trata esta Tabela são de competência do Superior imediato do Técnico do Tesouro Municipal e deverão ser formalizadas no mês do conhecimento do fato pela autoridade competente, ou em decorrência do controle de qualidade nos serviços executados.
2 - A dedução independe de atribuição positiva anterior pelo mesmo fato, não se constituindo, portanto, em estorno de pontos atribuídos.
3 - Para fins do disposto no código de serviço 2.01, entende-se por informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação, a informação em protocolados e expedientes que tumultuem, dificultem ou impeçam a tomada de decisão, gerando atos protelatórios e saneadores desnecessários.
4 - A dedução pelo código de serviço 2.02 ocorrerá, quando o Técnico do Tesouro Municipal retiver em seu poder processo, protocolado ou expediente por mais de 60 (sessenta) dias, sem qualquer justificativa por escrito ao superior imediato. A dedução se fará também, quando, embora justificada, seja ela julgada insatisfatória.
5 - A dedução pelo código 2.04 se fará, quando o Técnico do Tesouro Municipal , previamente convocado para escala de serviço ou serviço interno, faltar ao expediente sem motivo justificado, conforme exigido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais.

ANEXO III

"TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA TÉCNICOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS"

CÓDIGO DE ATIVIDADE:

1.01: Atividade pertinente a atendimento e informação à contribuinte em plantões, bem como quaisquer outras atividades internas por convocação de autoridade superior, quando será estabelecido, por meio de ofício ou memorando da supervisão, a quantidade mínima de trabalhos a serem entregues, com a finalidade de garantir a qualidade e desempenho profissional do servidor, desde que integralmente cumprido o horário e / ou tarefa estabelecidos
Pontuação: 5,00 ponto por dia de participação.
1.02:
Manifestação em protocolados de quaisquer naturezas, por meio de parecer fiscal, incluindo aqui parecer fiscal resultante de aplicação da Planilha de Enquadramento Indireto (PEI).
Pontuação: 0,40 ponto por manifestação.
1.02.1:
Manifestação em protocolados, preenchimento do complemento ao parecer de condomínios ou parecer efetuado mediante a aplicação da Instrução Normativa 001 de 14 de Maio de 2.004.
Pontuação: 0,80 ponto por manifestção.
1.02.2: Elaboração de Croqui
1.02.2.1:
Croqui para edificação com área de até 200 m² de construção.
Pontuação: 0,15 ponto por croqui.
1.02.2.2:
Croqui para edificação com área maior que 200 m² até 1000 m² de construção.
Pontuação: 0,30 ponto por croqui.
1.02.2.3:
Croqui para edificação com área maior que 1000 m² até 4.000 m².
Pontuação: 0,45 ponto por croqui.
1.02.3:
Preenchimento e cálculo da Planilha de Informações Cadastrais (PIC):
1.02.3.1: PIC preenchida para edificação com área de até 200 m².
Pontuação: 0,30 ponto por PIC preenchida.
1.02.3.2:
PIC preenchida para edificação com área maior que 200 m² até 1000 m².
Pontuação: 0,45 ponto por PIC preenchida.
1.02.3.3:
PIC preenchida para edificação com área maior que 1000 m² até 4000m².
Pontuação: 0,60 ponto por PIC preenchida.
1.02.4:
Preenchimento de ANEXO F:
Pontuação: 0,15 ponto por ANEXO F preenchido.
1.02.5:
Manifestação em protocolados de quaisquer natureza, com finalidade de encaminhamento, atendimento de requisições, propostas de não conhecimento, além de outros de complexidade semelhante. Notificação encaminhada por Aviso de Recebimento (A.R) através do correio
Pontuação: 0,20 ponto por processo.
1.03:
Diligência externa realizada por meio de veículo da P.M.C., para fins de verificação, instrução de processos, abastecimento de veículos, entrega de correspondência no correio ou entrega / retirada de processos ou requisições no Arquivo Geral.
Pontuação: 0,40 ponto por diligência.
1.03.1:
Diligência externa, realizada por meio de ônibus coletivo, pra fins de verificação ou instrução de processos.
Pontuação: 0,80 ponto por diligência.
1.03.2:
Diligência externa, para fins de notificação de contribuinte, realizada por meio de veículo da PMC.
Pontuação: 0,40 por diligência.
1.03.3:
Diligência externa, para fins de notificação de contribuinte, realizada por meio de ônibus coletivo.
Pontuação: 0,80 por diligência.
1.03.4:
Diligência em imóveis não-residenciais com área construída superior a 4000 m², incluindo os levantamentos e manifestação nos processos.
Pontuação: 5,00 por processo.
1,03.5:
Diligência em imóveis desmembrados em unidades autônomas, realizada por meio de veículo da PMC.
Pontuação: 0,40 ponto por tipo de unidade vistoriada
1.03.6:
Diligência em imóveis desmembrados em unidades autônomas, realizada por meio de ônibus coletivo.
Pontuação: 0,80 ponto por tipo de unidade vistoriada.
1.03.7:
Realização da lavagem do veículo da PMC, usado pela fiscalização, visando manter seu bom funcionamento e aspecto.
Pontuação: 1,00 ponto pela realização.
1.04:
Atividades especiais de qualquer natureza, pertinentes à área, convocadas por autoridade superior, com prejuízos das atividades de rotina, tais como projetos, análises, ordens de verificação, ordens dirigidas de fiscalização, etc.
Pontuação: 5,00 pontos por dia.
1.05:
Exercício de função interna, em caráter de titularidade ou substituição, quando formalizada por ato administrativo de autoridade competente.
Pontuação: 5,00 por dia de efetivo exercício.

ANEXO IV

"TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS PARA TÉCNICOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS"

CÓDIGO DE ATIVIDADE:
2.01:
Informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação legal em processo, protocolado ou outro expediente, que venha a comprometer, retardar a decisão final.
Pontuação deduzida: 1,20 ponto por expediente incompleto.
2.02:
Retenção de processo, protocolado ou expediente por mais de 60 (sessenta) dias, sem justificativa por escrito ao superior imediato ou quando a justificativa for considerada insatisfatória.
Pontuação deduzida: 1,20 por expediente retido.
2.03:
Erro de informação de metragem, localização ou classificação de tipo/padrão/subpadrão, por omissão de informação cadastral de lançamento.
Pontuação deduzida: 1,20 por expediente incorreto.
2.04:
Falta injustificada quando convocado por autoridade superior.
Pontuação Deduzida: 5,00 por dia de falta.

NOTAS EXPLICATIVAS:

I As deduções de que trata esta tabela são de competência do supervisor imediato do Técnico de Cadastro Fiscal e deverão ser formalizadas no mês de conhecimento do fato pela autoridade competente, ou decorrência do controle de qualidade nos serviços executados pela fiscalização externa.
II A dedução independe de atribuição positiva pelo mesmo fato, não se constituíndo, portanto, em estorno de pontos atribuídos.
III Para fins do disposto no código de atividade 2.01, entende-se por informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação, a manifestação fiscal em protocolados e expedientes que tumultuem, dificultem ou impeçam a tomada de decisão, gerando atos protelatóriop e saneadores desnecessários.
IV A dedução pelo código de atividade 2.02 ocorre quando o Técnico de Cadastro Fiscal retiver em seu poder, processo, protocolado ou expediente, por mais de 60 (sessenta) dias, sem qualquer justificativa por escrito ao supervisor imediato, A dedução se fará, também, quando, embora justificada, seja ela julgada insatisfatória.
V - A dedução pelo código de atividade 2.04 se fará quando o Técnico de Cadastro Fiscal, previamente convocado para serviço interno ou externo, faltar ao expediente sem motivo justificado, conforme exigido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Campinas.
VI Para condomínios, fazer unicamente uma vistoria por unidade/tipo
VII Na aplicação do código 1.03.7, será aceito, no máximo, uma pontuação por semana.


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