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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 04/12/1998 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 13.794, de 30/11/2001
REVOGADO pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004

Dispõe sobre os valores do Prêmio Produtividade constantes da Tabela V, do Anexo II, e da Tabela IX, do Anexo III, do Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.    

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,     

DECRETA:          

Art. 1º  O prêmio produtividade devido aos médicos, decorrente das condições adversas de trabalho - CAT, estabelecido na Tabela V, do Anexo II, do Decreto nº 12.445/96, será concedido na seguinte forma:
  
  

I - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT:
CARGO..................... JORNADA DE TRABALHO................... VALOR R$

Médico................................ 40 horas...................................... 680,00
LOCAIS (Unidades) - Centros de Saúde: Barão Geraldo, Boa Vista, Jardim Eulina, Vila Rica, Siqueira, Santa Odila, Orozimbo Maia, São Vicente, Paranapanema, Jardim Ipê, Sousas, Joaquim Egídio, Taquaral, 31 de março, Costa e Silva, Balão do Laranja, Integração, Jardim Aurélia, Faria Lima, Ambulatório CEASA, Laboratório Municipal, Policlínica II, Policlínica III, Serviço de Reabilitação Física, CRST, Caps Integração, Caps Aeroporto, CRIAD, CRAISA e em outros locais que desenvolvam atividades correlatas da Secretaria Municipal de Saúde;
  
  

II - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT:
CARGO .......................JORNADA DE TRABALHO ......................VALOR R$
a) Médico ....................................40 horas .....................................1.200,00

LOCAIS (Unidades) - Centros de Saúde: Campos Elíseos, Perseu Leite de Barros, Ipaussurama, São Quirino, Conceição, Esmeraldina, Santa Bárbara e Ambulatório Ouro Verde;
b) Médico ....................................40 horas .....................................1.440,00
LOCAIS (Unidades) - Centros de Saúde: Capivari, DIC I, Itatinga, DIC III, Valença, Santa Mônica, São Marcos, Aeroporto, Florence, Anchieta, Santa Lúcia, Vista Alegre, São Cristóvão e São Domingos;
  
  

III - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT:
CARGO ........................JORNADA DE TRABALHO ........................VALOR R$
Médico .......................................40 horas ........................................1.720,00

LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde Floresta e São José.
  
  

Art. 2º O prêmio produtividade devido aos integrantes do projeto "Saúde da Família", constante da Tabela IX, do Anexo III, do Decreto nº 12.445/96, será concedido aos servidores da Família Ocupacional Saúde, que integram o Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, o Ambulatório Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS- AMDA e o Atendimento Domiciliar Terapêutico AIDS - ADT, nos seguintes valores:     

Produtividade: Projeto Saúde da Família/SAD/AMDA/ADT
CARGO ..........................JORNADA DE TRABALHO ......................VALOR R$
Médico ........................................40 horas ......................................2.000,00

Enfermeiro/Outros 
servidores do Grupo 
Técnico Superior ..........................40 horas ......................................1.000,00
Aux. Enfermagem/outros 
servidores do Grupo de 
Apoio Técnico ..............................40 horas ........................................370,00
  
  

Art. 3º  Nos casos de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão calculados e pagos proporcionalmente.     

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de recursos provenientes exclusivamente do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único - A insuficiência ou inexistência dos recursos a que se refere o "caput" deste artigo implicará na suspensão imediata do pagamento dos valores do prêmio produtividade ora estabelecidos.
  
  

Art. 5º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento do prêmio produtividade referente aos meses de agosto, setembro e outubro do corrente ano.     

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

Campinas, 03 de dezembro de l998     

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  
  

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretaria de Finanças e Recursos Humanos
  
  

ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde
  
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 053496, de 11 de agosto de 1998, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.     

MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  
  

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa