Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.536, DE 17 DE JUNHO DE 1988
(Publicação DOM 18/06/1988 p.02-03)
Ver Decreto nº 11.767, de 30/03/1995
Altera o Decreto nº 8.753 de 31 de janeiro de 1.986 que dispõe sobre a delegação de competências na área de recursos humanos.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração, além das atribuições próprias de seu cargo, competência para dispor sobre:
I - aposentadoria de funcionário público e desligamento de servidor público admitido na vigência da Lei Municipal Nº 1.822, de 21 de outubro de 1.957;
II - rescisão de contrato individual de trabalho sem justa causa, de servidor admitido pelo regime da legislação trabalhista federal;
III - pedidos de indicação para designação, em caráter de substituição temporária, para o exercício de função gratificada, quando por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - revisão de proventos e de complementação de proventos de servidores inativos, e de pensão às viúvas de servidores municipais;
V - enquadramento de servidores públicos optantes pelo Plano de Cargos e Empregos de que tratam as Leis Municipais
nº 5.767/87
e
nº 5.879/87
;
VI - revisão de enquadramento de que trata o ítem anterior;
VII - revisão de proventos e de complementação de proventos de servidores inativos, e de pensão, com base no levantamento comparativo de que tratam os
artigos 41
a
45
da Lei
Municipal nº 5.767/87
e
artigo 49
da Lei Municipal
nº 5.879/87
, bem como a decorrente do disposto na Lei Municipal
nº 5.829/87
;
VIII - acesso, progressão e promoção de servidores públicos, na forma do disposto na legislação pertinente ao Plano de Cargos e Empregos, inclusive em grau de recurso, após ouvida a Secretaria de lotação do servidor;
IX - lotação e relotação nos quadros de servidores, remanejamento de empregos e adequação de vagas à força de trabalho;altera o decreto nº 8.753 de 31 de janeiro de 1.986 que dispõe sobre a delegação de competências na área de recursos humanos.
X - transferência de servidor, ouvida a Secretaria em que este estiver lotado;
XI - alteração de jornada de trabalho legalmente estabelecida, determinando a alteração do contrato de trabalho ou a celebração de acordo;
XII - asseguramento de férias, na forma da lei;
XIII - pedidos de indicação de designação e de afastamento de servidores para o exercício de função gratificada;
XIV - licença sem vencimentos e suspensão do contrato de trabalho, ouvida a respectiva Secretaria de lotação do servidor;
XV - readaptação de servidor impedido de desempenhar as atribuições de seu cargo, emprego ou função, por motivo de doença ou acidente, para tanto declarado incapaz pelo Serviço Médico do Servidor;
XVI - demais atos de efeitos individuais relativos ao servidor público."
"Artigo 2º Fica delegada ao Diretor do Departamento de Pessoal, além das atribuições próprias de seu cargo, competência para dispor sobre:
I - rescisão do contrato de trabalho requerida pelo servidor e extinção do Termo de Compromisso de Estágio;
II - extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive o de experiência, ouvida a Secretaria de lotação do servidor;
III - pedidos de indicação para designação, em caráter de substituição temporária, para o exercício de função gratificada, quando por prazo inferior ou igual a 30 (trinta) dias.
IV - a concessão, nos termos da legislação vigente, de benefícios aos servidores, tais como:
a - licença-prêmio, para gozo ou conversão em pecúnia;
b - licença para tratamento de saúde;
c - licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
d - licença-gala;
e - licença-nojo;
f - licença-gestante;
g - licença-adoção;
h - licença-amamentação;
i - licença decorrente de aborto não criminoso;
j - afastamento do servidor em caso de doação de sangue, devidamente comprovada;
l - afastamento em razão de nascimento de filho;
m - afastamento para o fim de alistamento militar;
n - demais faltas legais.
V - inclusão, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado em atividade pública e de serviço militar;
VI - o pagamento relativo à relação de trabalho, na forma da legislação vigente, entre outros, de:
a - parcela de antecipação da Gratificação de Natal;
b - prêmio de férias;
c - salário-família;
d - adicional por tempo de serviço;
e - adicional de insalubridade e periculosidade;
f - diferença de caixa;
g - auxílio funeral à família do funcionário falecido;
h - valor decorrente da extinção do vínculo de trabalho, quer por aposentadoria, falecimento ou rescisão do contrato de trabalho;
i - proventos de aposentadoria do funcionário público, e de complementação de proventos do servidor admitido na vigência da Lei Municipal nº 1.822/57, bem como de pensão e de complementação de pensão;
j - a expedição de atestado, declaração e certidão sobre a situação funcional e estipendiária do servidor, quando requerida por este ou por seu representante legal, excluídas as certidões de inteiro teor e as relativas a matéria não constante dos registros do Departamento de
l - horários especiais de trabalho e ausência em dias de provas ou exames, na forma da legislação vigente, para servidores estudantes.
Campinas, 17 de junho de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal