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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.863, DE 02 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 03/07/1998 p.02)

Dispõe sobre os valores do Prêmio Produtividade constantes da tabela V, do anexo II, e da Tabela  IX, do anexo III, do Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O prêmio produtividade devido aos médicos, decorrente das condições adversas de trabalho - CAT, estabelecido na Tabela V, do Anexo II , do Decreto nº 12.445/96, será concedido na os seguinte forma:

I - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho CAT

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR R$

Médico

40 horas

680,00

LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde: Barão Geraldo, Boa Vista, Jardim Eulina, Vila Rica, Siqueira, Santa Odila, Orozimbo Maia, São Vicente, Paranapanema, Jardim Ipê, Sousas, Joaquim Egídio, Taquaral, 31 de Março, Costa e Silva, Balão do Laranja, Integração, Jardim Aurélia, Faria Lima, Ambulatório CEASA, Laboratório Municipal, Policlínica II, Policlínica III, Serviço de Reabilitação Física, CRST, Caps Integração, Caps Aeroporto, CRIAD, CRAISA e em outros locais que desenvolvam atividades correlatas da Secretaria Municipal de Saúde.

II - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR R$

a) Médico

40 horas

1.200,00

LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde: Campos Elíseos, Perseu Leite de Barros, Ipaussurama, São Quirino, Conceição, Esmeraldina, Santa Bárbara e Ambulatório Ouro Verde."

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR R$

b) Médico

40 horas

1.440,00

LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde: Capivari, DIC I, Itatinga, DIC III, Valença, Santa Mônica, São Marcos, Aeroporto, Florence, Anchieta, Santa Lúcia, Vista Alegre, São Cristóvão e São Domingos.

III - Produtividade: Condições Adversas de Trabalho - CAT

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR R$

Médico

40 horas

1.720,00

LOCAIS (Unidades): Centros de Saúde: Floresta e São José

Art. 2º  O prêmio produtividade devido aos integrantes do projeto "Saúde da Família", constante da Tabela IX, do Anexo III, do Decreto nº 12.445 /96, será concedido aos servidores da Família Ocupacional Saúde, que integram o Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, o Ambulatório Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS - AMDA e o Atendimento Domicilar Terapêutico AIDS - ADT, nos seguintes valores:

Produtividade: Projeto Saúde da Família/SAD/AMDA/ADT

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR R$

Médico

40 horas

2.000,00

Enfermeiro/Outros Servidores do Grupo Técnico Superior

40 horas

1.000,00

Aux. Enfermagem/outros Servidores do Grupo de Apoio Técnico

40 horas

370,00

Art. 3º Nos casos de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão calculados e pagos proporcionalmente.

Art. 4º Os valores constantes deste decreto vigoraram pelo prazo de 2 (dois) meses, contados a partir de1º de junho.
Parágrafo único.  Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de recursos provenientes exclusivamente do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1.998.

Campinas, 02 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretária de Recursos Humanos

ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Protocolado Administrativo nº 040285, de 16 de junho de 1998 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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