Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.040 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 15/11/1995 p.3-4)
Ver Decreto nº
Ver Resolução nº 02, de 09/05/2000-Seplama
Ver Deliberação nº 01, de 09/05/2000 - Seplama
Dispõe sobre rebaixamento de guias nas vias públicas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
- requerimento conforme modelo padrão do anexo I;
II
- projeto do rebaixamento, conforme modelo padrão do anexo II, apresentado em duas vias, onde deverão constar:
a)
dimensões do lote;
b)
dimensões da edificação e do passeio;
c)
interferências (postes, árvores, poços de visita, caixas de inspeção
de concessionárias de serviços públicos, bocas de lobo, sinalização de
trânsito, etc.);
d)
rebaixamento (pretendido e eventualmente existente);
e)
indicação do acesso pretendido e do número de vagas para veículos;
f)
uso do imóvel.
I
- O recuo mínimo utilizável como vagas para veículo com acesso direto
a partir da via pública deverá ser 4,00 m (quatro metros) para os casos
de Micropólo e conjuntos residenciais de até duas unidades, a ser
medido a partir do alinhamento frontal ou lateral do terreno até o
alinhamento da construção;
II
- Nos casos de acesso direto à vaga em recuos de 4,00 m (quatro
metros) o passeio deverá medir, no mínimo, 3,00 m (três metros) de
largura nas vias da área crítica (à exceção das vias arteriais e
coletoras, conforme Tabela 3 do Anexo 3 da Lei 8.232/94) e em todas as
demais vias classificadas como arteriais e coletoras, para não
prejudicar o trânsito de pedestres na via pública;
III
- Para os terrenos com testadas compreendidas entre 7,00 m (sete
metros) e 10,00 m (dez metros) deverá ser mantida a extensão mínima de
4,00 m (quatro metros) de guia elevada para garantir e preservar a
passagem de pedestres.
IV
- Nos demais casos em que as testadas forem inferiores a 7,00 m (sete
metros), somente serão autorizados rebaixamentos de guias para acessos a
garagens internas após análise quanto à circulação de pedestres no
local solicitado.
I
- se em condições de aprovação:
a)
pagamento de 10 (dez) UFMC por metro linear irregular;
b)
prazo de 30 (trinta) dias para regularização e recolhimento do preço público para análise, fixado no Artigo 4º deste decreto;
II - se não houver condições de aprovação:
a)
pagamento de multa de 10 (dez) UFMC por metro linear irregular;
b)
prazo de 30 (trinta) dias para correção do trecho não passível de
aprovação e regularização do restante, atendendo - se ao Artigo 2º deste
decreto inclusive com o pagamento do preço público para análise,
conforme Artigo 4º;
III - o não atendimento aos prazos acima implicará em que a Prefeitura execute os serviços de correção cobrando o preço público para os mesmos, acrescido de 100% (cem por cento) a título de taxa de administração.
Campinas, 14 de novembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGUINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZELLI
Secretário de Obras
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
ANEXO I Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas
______________________________________________________________, proprietário do imóvel sito à Rua (Av.)________________________________,nº _________ , no bairro ________________ , representado pelo Sr. (a) _________________________________________ , portador da identidade ______________ , vem, mui respeitosamente, requerer autorização para rebaixamento de guias para entrada e saída de veículos, e para tanto junta projeto atendendo à Lei Municipal Nº 8.232 de 27 de dezembro de 1994. Nestes Termos Pede deferimento Campinas, ________ de _______________ de 199______
______________________________________ |
PROJETO - Rebaixamento de Guias 1) ENDEREÇO 2) DADOS DO IMÓVEL (preencher): 3) REBAIXAMENTO DE GUIAS (preencher e anotar no "croqui" abaixo): 4) EQUIPAMENTOS URBANOS (anotar sua localização) 5) Nº DE VAGAS PARA VEÍCULOS: ___________
6) USO DO IMÓVEL: |
"CROQUI " Anotar no croqui as dimensões do imóvel, equipamentos urbanos e os trechos de guias a rebaixar, reerguer ou a permanecer. Campinas, ______ de _______________ de 199_____
_____________________________ |
AUTORIZAÇÃO PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS Pela presente fica o Sr.______________________________________ ou seu representante, Sr. ___________________________________________ autorizado a rebaixar guias em frente a seu imóvel sito á Rua/Av._____________________________________________________________ Nº___________ Bairro _________________, nos termos do artigo 9 A presente autorização foi requerida através do Protocolo Nº ____________em ___/___/___ em nome de ____________________________ tendo sido analisado e aprovado pelos órgãos competentes. A extensão total autorizada a rebaixar é de ____ m (________________metros). Campinas, ____ de __________ de 1995 AUTORIZADO:______________________________________ |
Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas ____________________________________________________, por seu representante legal Sr. __________________________________, vem pelo presente alegar em sua defesa: ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ Portanto, pelas razões acima alegadas, requer o cancelamento da notificação (auto) cuja cópia anexa. Nestes Termos, Pede Deferimento Campinas, ____de ________ de 199__ _______________________________
requerente |