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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.032 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 01/11/1995: 11)

ALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA INCISOS AO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E O DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso XLIV do artigo 3º do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte descrição:
"Art 3º - .....................................................................................................................................................
XLIV - Tem início no ponto "A" encontro da Rua Serra do Mar com a Rua Afonso Pena, segue por esta até encontrar a divisa da Fepasa, segue por esta até o encontro com a Rua Santana, seguindo por esta até o encontro com a Rua Engº Antonio Figueiredo, segue por esta até a Rua Serafin Piason, seguindo por esta até a Av. Jorge Tibiriçá, segue por esta até a Rua Frederico Ozanan, seguindo até a Rua José Soriano de S. Filho, segue por esta até a Rua Beato M. Champeenat, seguindo por esta até a Rua Joaquim D. Barbosa onde segue até a Rua Tatuí, seguindo até a Rua Avelino de Oliveira, onde segue até a Rua Regina Nogueira, seguindo até a Rua Pedro Tagues A. A., onde segue até a Rua Antonio Campagnone seguindo até a Rua Francisco J. Carlos Eberl onde segue até a linha da Zona de Expansão Urbana, seguindo por esta numa distância de 700m até a Rua Engº Augusto Figueiredo onde segue até o córrego Samambaia seguindo por esta numa distância de 300m até a linha situada a 25m da Rua 3 onde segue até a linha situada a 50m da Rua Alcebíades de Carvalho e por esta até o encontro com a linha situada a 50m da Rua João Sulinski, onde segue até a Rua Antonio de Rouca e por esta seguindo até a divisa da Fepasa, onde segue por esta numa distância de 700m até o ponto "B" onde deflete com um ângulo de 80º seguindo por uma distância de 400m, até o ponto "C", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 300m até o ponto "D", onde deflete com um ângulo de 270º, seguindo por uma distância de 450m, até o ponto "E", onde deflete com um ângulo de 270º, seguindo por uma distância de 200m até o ponto "F", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 650m, até a Av. Itatiaia, seguindo por esta até a Rua Penedos, onde segue até a Rua Agaipós, seguindo até a Rua Areial, onde segue até a Rua Agreste, seguindo por esta até a Rua Restinga, onde segue até a Rua Hiléia e por esta numa distância de 550m, até o ponto "G", onde deflete com um ângulo de 275º e segue numa distância de 1.200m até o ponto "H", onde deflete com um ângulo de 80º, seguindo por uma distância de 50m até a Rua Santa Mônica, seguindo por esta até a rua Particular e por esta até a Rua Geraldo C. Andrade, seguindo por esta até o Viaduto Paulo de Nóbrega, onde segue pela Av. José Bonifácio até a divisa com a Favela do Jardim das Paineiras, onde segue por uma distância de 140m até a Rodovia Heitor Penteado, seguindo por esta até a Rua Dr. Constantino Raffi onde segue até a Rua Dr. Francisco J. Monteiro Sales e por esta até a Rua Nobina W. Abraão, onde segue até a Rua Dr. Francisco Monteiro Sales, seguindo por esta até a Rotatória da Rodovia Dr. Heitor Penteado com a D. Pedro I, segue numa distância de 230m até a Rodovia D. Pedro I, onde segue por uma distância de 450m, até a divisa do Qt. 3257, onde segue por esta até a divisa do Qt. 3299, seguindo por esta até a Rodovia Heitor Penteado, onde segue até a Rotatória da Rodovia Heitor Penteado com a D. Pedro I, seguindo por esta até a Rodovia D. Pedro I, onde segue por uma distância de 850m, até o ponto "I", deflete com um ângulo de 90º e segue por uma distância de 40m até o ponto "J", onde deflete com um ângulo de 270º seguindo por uma linha situada a 50m da Rodovia D. Pedro I, numa distância de 300m até o encontro com a linha da divisa da Gleba da FEAC, onde segue por uma distância de 2.740m até a Av. Iguatemi, seguindo por esta até a Av. José Bonifácio, onde segue até a Rua Ministro Oscar Saraiva, seguindo por esta até a Rua Aroldo Azevedo, seguindo por esta até a Rua José Bonifácio, onde segue até a Rua Presidente Venceslau, seguindo por esta até a Rua Promissão onde segue até a Rua Presidente Alves, seguindo até a Presidente Bernardes, por onde segue numa distância de 160 metros, até o ponto "K", onde deflete com um ângulo de 90º seguindo por uma distância de 200m, até o ponto "L", onde deflete com um ângulo de 90º, seguindo por uma distância de 860m pela divisa com a gleba da FEAC até o encontro com a Rua Dr. João Quirino do Nascimento, onde segue até a Rua Parapuã, seguindo por esta até a Rua Paraibuna, seguindo por esta até a Rua Paulo de Faria, onde segue até a Rua Patrocínio do Sapucaí, seguindo por esta até a Av. Palestina, onde segue até a divisa do Qt. 3140 onde segue até a divisa do Qt. 3338, seguindo por esta até a divisa do Qt. 3302, onde segue até a Rua Mogi das Cruzes, seguindo por esta até a linha situada a 50m da Av. José de Souza Campos onde segue até a Rua Mogi-Guaçu, seguindo por esta até a Rua Monte Aprazível onde segue até a linha situada a 300m da Av. José de Souza Campos, seguindo por esta até a Rua Nuporanga onde segue até a Rua Particular, seguindo por esta até a Rua Orlando Fagnani, onde segue até a divisa de fundo dos lotes de frente para a Rua Odila Maia R. Brito, seguindo por esta até a divisa de fundo dos lotes de frente para a Av. José de Souza Campos, seguindo por esta até a divisa de fundo dos lotes para a Rua Antonio Arruda Camargo onde segue até a divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Rafael de A. Duarte, seguindo até a Av. Guarani, onde segue até a Av. Imperatriz D. Tereza e por esta até a Av. Dr. Arlindo Joaquim de Lemos e por esta até a Rua Avanhandava de onde segue pela divisa de fundo dos lotes de frente da Av. Arlindo Joaquim de Lemos, lado ímpar, até a Av. Antonio C. de Sales Júnior retornando pela divisa de fundo dos lotes de frente para a Av. Arlindo Joaquim de Lemos, lado par, até a Rua Almirante Barroso de onde segue pela Rua Dom Lino Deodato até a Rua Serra do Mar, por onde segue até o encontro com a Rua Afonso Pena, início desse perímetro."

Art. 2º - Fica acrescentado mais um inciso, que passa a ser o V, ao art. 12 do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, com a seguinte descrição:
"Art. 12 - ....................................................................................................................................................
V - Todos os lotes de frente para a Av. José de Souza Campos, dos quarteirões 2425 e 2201, PRC 3423."

Art. 3º - O inciso I do art. 13 do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988 passa a ter a seguinte descrição:
"Art. 13 - ....................................................................................................................................................
I - Constituído pelas seguintes ruas: Av. José de Souza Campos, Edgard Ariani, Quirino A. Campos, Av. Dr. João Mendes Júnior, Comendador T. Dauntre, Barreto Leme, Antonio Lapa, Emilio Ribas, José Pires Neto, Dr. Paulo Lobo, Francisco de Andrade Coutinho, Barão de Paranapiacaba, Av. Princesa D`Oeste, Avelino Amaral, Av. Princesa D`Oeste somente os lotes de frente do quarteirão 5276, José de Souza Campos somente os lotes de frente do quarteirão 2207, Orlando Fagnani, Rua Particular, Rua Nuporanga, linha situada a 50m da Av. José de Souza Campos, Rua Monte Aprazível, Rua Mogi Guaçu, linha situada a 50m da Av. Jose de Souza Campos e Av. Mogi das Cruzes."

Art. 4º - Fica acrescentado mais um inciso, que passa a ser o CLX ao art. 20 do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 11.493 , de 18 de abril de 1994, com a seguinte descrição:

"Art. 20 - .................................................................................................................................................
CLX - Quarteirão de código cartográfico 2201: lotes 27 e 28 da PRC 3423, do Loteamento Nova Campinas."

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado nº 067.417, em nome da SEPLAN e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na da supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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