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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por ter saído com incorreções
LEI Nº 12.195 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 22/03/2005: p 01)

ALTERA O ANEXO 1 DA LEI Nº 6.031, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As categorias de uso definidas na Lei nº 6.031, de 29 de dezembro de 1988 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), passam a ser definidas e exemplificadas conforme Anexo 1 - Listagem de Categorias de Uso.
Parágrafo único . Atividades não previstas neste anexo poderão ser enquadradas nas categorias de uso existentes, conforme suas características específicas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 04/08/4809
autoria: Vereador Pedro Serafim

ANEXO - 1 - LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USO
(ver Decreto nº 19.454, de 23/03/2017 - correlações das atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais) 

I - C - USO COMERCIAL


a) CL - COMÉRCIO VAREJISTA DE ÂMBITO LOCAL

1- CL - 1 - COMÉRCIO LOCAL BÁSICO
Definição: estabelecimento comercial de pequeno porte de caráter local, a exemplo de : mercearia, casas de carne, frutaria, panificadora, confeitaria, casa de massas e comida congelada, tabacaria, farmácia, bazar, livraria, papelaria, vídeo locadora, floricultura e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

2- CL - 2 - COMÉRCIO E SERVIÇOS LOCAIS
Definição: estabelecimento comercial e de serviços de pequeno porte e de caráter local, a exemplo de: bar, café, lanchonete, restaurante, casa lotérica, agencia bancária, postos de auto- atendimento, ciber-café, lojas de conveniência, material elétrico de uso doméstico, copiadoras e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição e cuja subsistência necessite de vizinhança residencial.

b) CG - COMÉRCIO EM GERAL

1- CG -1 - COMÉRCIO OCASIONAL
Definição: estabelecimento comercial de caráter varejista especializado ou diversificado a exemplo de: artigos de vestuário, artigos esportivos, recreativos, móveis e artigos de decoração, eletrodomésticos, utensílios, louças, ferragens, ferramentas, instrumentos, aparelhos e materiais médicos e odontológicos, peças e acessórios para veículos supermercados, centro de compras, shopping center, loja de departamentos e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição. (ver Ordem de Serviço 07, de 29/07/2015-SMU)

2- CG - 2 - COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL
Definição: comercio de materiais e equipamentos de médio e grande porte, a exemplo de: materiais e artefatos para construção, ferro velho, sucata, material reciclável, metais e ligas metálicas, acessórios para máquinas e instalações mecânicas, implementos agrícolas, máquinas e equipamentos para agricultura e indústria

3- CG - 3 - COMÉRCIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Definição: comércio de produtos inflamáveis a granel ou que necessitem de acondicionamento especial, a exemplo de : álcool, carvão, gás engarrafado, gás veicular, inseticida, combustível, materiais lubrificantes, pneus, produtos químicos, resinas, gomas, tintas, vernizes e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

c) CA - COMÉRCIO ATACADISTA

1- CA -1 - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Definição: comércio e distribuição de produtos alimentícios a granel a exemplo de: frigoríficos, bebidas, laticínios, cereais, frutas e verduras, latarias, cestas de alimentos e demais produtos afins que se enquadrem nesta definição.

2- CA - 2 - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE
Definição: comercio atacadista e distribuição de produtos de pequeno e médio porte em geral, a exemplo de : acessórios e peças de automóveis, artefatos de borracha, metal, plástico, perfumaria, preparados de uso dentário, utensílios domésticos, artigos de vestuário, tecidos, material de limpeza, produtos químicos (não perigosos), adubos e fertilizantes e demais produtos afins que se enquadrem nesta definição.

3- CA - 3 - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE GRANDE PORTE
Definição: comércio e distribuição de produtos de grande porte que necessitem de grandes depósitos , a exemplo de: acessórios para máquinas e instalações mecânicas, aparelhos elétricos e eletrônicos, materiais para construção em geral, acessórios e peças para veículos automotores, ferragens, ferramentas, ferro, implementos agrícolas, móveis, vidros e demais produtos afins que se enquadrem nesta definição.

4- CA - 4 - COMÉRCIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Definição: comercio e distribuição de produtos inflamáveis e que necessitem de acondicionamento especial a exemplo de: álcool, petróleo, carvão, combustível, gás engarrafado, inseticidas, lubrificantes, papel e derivados, pneus, produtos químicos, resinas, gomas, tintas, vernizes e demais produtos afins que se enquadrem nesta definição.

5- CA - 5 - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS
Definição: comercio e distribuição de produtos para beneficiamento industrial, a exemplo de: algodão, borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, chifres, ossos, couros crús, peles, feno, forragens, fibras vegetais, juta e sisal, gado: bovino, equino, suíno, goma vegetal, lenha, madeira bruta, produtos e resíduos de origem animal, sementes, grãos, frutos, tabaco e demais produtos afins que se enquadrem nesta definição.

II - S - SERVIÇOS

a) SP - SERVIÇOS PROFISSIONAIS

1- SP - 1 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DOMICILIARES
Definição: serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários, e outras atividades não incômodas, inclusive comerciais e manufatureiras exercidas na própria residência, a exemplo de: consultorias, contabilidade, corretagem, aulas particulares, laudos técnicos, costura, sapateiro, artesanato e pequenos comércios como bomboniére, presentes, papelaria e demais atividades afins que não causem incomodidade.

2 - SP - 2 - SERVIÇOS PROFISSIONAISDE ATENDIMENTO
Definição: serviços profissionais que se caracterizam pelo atendimento a clientes a exemplo de: escritórios, consultórios, clínicas médicas e dentárias de pequeno porte, ateliers, cabelereiros, serviços de profissionais liberais e técnicos e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

b) SL - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL

1- SL - 1 - SERVIÇOS PESSOAIS E DOMICILIARES
Definição: serviços destinados a consumidores domésticos, a exemplo de: atelier de costura, chaveiro, eletricista, encanador, instituto de beleza, barbearia, lavanderia, tinturaria (não industrial), serviços de limpeza, segurança e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

2- SL - 2 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO INFORMAL (ver O.S. nº 09, de 31/07/2006-SMU)
Definição: estabelecimentos de ensino, complementar informal ou recreativo a exemplo de: escola de arte, escola de dança, música, escola de informática, idiomas, academia de ginástica, lutas marciais e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

3- SL - 3 - ESTÚDIOS, OFICINAS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO E ATELIERS
Definição: estabelecimentos destinados a atividades especializadas não incômodas, a exemplo de: conserto de aparelhos eletrodomésticos, instalações elétricas, hidráulicas, jóias, relógios, ourivesaria, tapetes, cortinas, estofados, colchões, oficinas técnicas e de produção de peças de artesanato.

4- SL - 4 - CONDOMÍNIOS HABITACIONAIS COM SERVIÇOS PRÓPRIOS DE HOTELARIA
Definição : Serviços de hospedagem compatíveis com residência, a exemplo de : hotel - residência, pensão e flat-service e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

c) SG - SERVIÇOS EM GERAL

1-SG - 1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS E EMPRESARIAIS
Definição: empresas prestadoras de serviços administrativos em geral, a exemplo de: administradoras de bens e negócios, agências de anúncios de jornal, agência de treinamento, estabelecimento de câmbio, cartório de registro civil, despachante, empreiteira, consulados e legações, cooperativas de produção, escritórios representativos ou administrativos de indústrias e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

2- SG - 2 - SERVIÇOS PESSOAIS E DE SAÚDE
Definição: estabelecimentos destinados a prestação de serviços na área da saúde, a exemplo de: laboratórios de raio X, ambulatório, banco de sangue, banhos, saunas, duchas, massagens, centro de reabilitação, clínicas dentárias e médicas, clínicas de repouso, clínicas veterinárias e hospital veterinário, eletroterapia e radioterapia, fisioterapia e hidroterapia, institutos psicotécnicos, laboratório de análises clínicas, pronto-socorro, laboratório de transformação de insumos para biotecnologia e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

3- SG - 3 - SERVIÇOS DE HOTELARIA
Definição: serviços de hospedagem em geral, a exemplo de: hotéis, resorts, pousadas e demais atividades afins.

4- SG - 4 - SERVIÇOS DE LAZER E DIVERSÕES
Definição: estabelecimentos destinados ao lazer e entretenimento, a exemplo de: autocine, boliche, cinemas, teatros, auditórios, diversões eletrônicas, "drive-in", casa de jogos, salão de festas, bailes, "buffet", casas noturnas e de espetáculos e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

5- SG - 5 - SERVIÇOS DE ESPORTES
Definição: estabelecimentos de grande porte destinados à prática esportiva e de lazer: a exemplo de: clubes esportivos, grêmios recreativos, academias poliesportivas, quadras de esportes, campos de golfe, futebol society, quadras de tênis e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

6- SG - 6 - SERVIÇOS DE ESTÚDIOS, LABORATÓRIO E OFICINAS TÉCNICAS
Definição: estabelecimentos destinados a serviços artísticos e especializados a exemplo de: estúdio de fotografia, cinema, gravação de filmes e de som, instrumentos científicos e técnicos, laboratório de análise química, lapidação, microfilmagem e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

7- SG - 7 - SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO EM GERAL
Definição: estabelecimento destinado a conservação e reparação de equipamentos de médio e grande porte, a exemplo de: balanças, barcos e lanchas, compressores, desratização, dedetização, higienização, elevadores, extintores, aparelhos e equipamentos hidráulicos, pintura de placas e letreiros, molduras e vidros, e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

8- SG - 8 - SERVIÇOS DE ALUGUEL, DISTRIBUIÇÃO E GUARDA DE BENS MÓVEIS
Definição: serviços de guarda e distribuição em geral e aluguel de bens móveis e equipamentos, a exemplo de: aluguel de veículos leves, equipamentos de som, distribuição de jornais e revistas e produtos não perecíveis, guarda de veículos, estacionamento e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

9- SG - 9 - SERVIÇOS DE GUARDA DE BENS MÓVEIS
Definição: serviços de guarda de bens e produtos de pequeno e médio porte, a exemplo de: depósito de equipamentos de "buffet", depósito de móveis, guardamóveis e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

10- SG - 10 - SERVIÇOS DE OFICINA
Definição: serviços de oficina ou beneficiamento de materiais em estado bruto, a exemplo de: cantaria, marmoraria, carpintaria, marcenaria, entalhadores, funilaria, galvanoplastia, embalagem, rotulagem e encaixotamento, gráfica, clicheria, linotipia, fotolito, litografia, tipografia, serralheria, soldagens, tanoaria, torneadores, veículos automotores e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

d) SE - SERVIÇOS ESPECIAIS

1- SE - 1 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTAS E GARAGENS DE EMPRESAS DE TRANSPORTES
Definição: estabelecimentos destinados a transporte, a exemplo de: empresas de mudança, transportadoras, garagem de frota de caminhões, garagem de frota de taxi, garagem de ônibus, garagem de tratores e máquinas afins, terminal de transportes de cargas e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

2- SE - 2 - SERVIÇOS DE ARMAZENAGENS E DE DEPÓSITOS
Definição: Estabelecimentos destinados a armazenar produtos de grande porte ou a granel. A exemplo de: aluguel de máquinas e equipamentos pesados - guindastes, gruas, tratores e afins, aluguel de veículos pesados, armazenagem alfandegada, armazenagem de estocagem de mercadorias, depósito de despachos, depósito de materiais e equipamentos de empresas, construtoras e afins, depósito de resíduos industriais, material de reciclagem ou descarte guarda de animais e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

3- SE - 3 - SERVIÇOS DE MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
Definição: serviços de hospedagem de curta permanência, a exemplo de motéis e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

III - E - USO INSTITUCIONAL

a) EL - INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL (ver O.S. nº 09, de 31/07/2006-SMU)
Definição: estabelecimentos de caráter institucional, educacional ou assistencial, a exemplo de: ensino básico de 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus, ensino pré-escolar, parque infantil, biblioteca, clubes associativos, recreativos e esportivos, quadras, salões de esportes e piscinas, posto de saúde, creches, dispensário, igreja, locais de culto, agência de correios e telégrafos, instalações de concessionárias de serviços públicos, postos policiais e de bombeiros e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

b) EG - INSTITUIÇÕES EM GERAL (ver O.S. nº 09, de 31/07/2006-SMU)
Definição: estabelecimentos de caráter institucional, educacional, cultural em geral, a exemplo de: faculdade, universidade, auditório para convenções, congressos e conferências, ensino técnico-profissional, cursos preparatórios, campo, ginásio, parque, pistas de esportes, cinemateca, filmoteca, associações e fundações científicas, organizações associativas de profissionais, sindicatos ou organizações similares do trabalho, pinacoteca, museu, observatório, quadra de escola de samba, centro de saúde, hospital, maternidade, casas de saúde, sanatório, albergue, asilos, orfanatos, centro de orientação familiar, profissional, centro de reintegração social, agência de órgãos de previdência social, delegacia de ensino, delegacia de polícia, junta de alistamento eleitoral e militar, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, postos de identificação e documentação, serviço funerário, vara distrital, instalações de concessionárias de serviços públicos, postos de bombeiros e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

c) EE - INSTITUIÇÕES ESPECIAIS
Definição: estabelecimentos institucionais de grande porte e caráter regional e exemplo de: espaços e edificações para exposições, juizado de menores, estúdios de rádio e TV, terminal rodoviário urbano e interurbano, central de correio, central de polícia, corpo de bombeiro, instalações de concessionárias de serviços públicos, aeroporto, base aérea militar, base de treinamento militar, casa de detenção, cemitérios, crematórios, estádios, hipódromo, instalações, terminais e pátio de manobras de ferrovias, institutos correcionais, quartéis, velódromo, cartódromo e demais atividades afins que se enquadrem nesta definição.

d) UP - USOS PARA PRESERVAÇÃO E CONTROLE URBANÍSTICO
Definição: locais destinados a preservação e controle da qualidade urbana definidos pelos órgãos de preservação legalmente constituídos, a exemplo de: jardim botânico, jardim zoológico, lagos, locais históricos, parques de animais selvagens, ornamentos e lazer, represa, reservas florestais, reservatório de água e outros.

IV- I - USO INDUSTRIAL

a) IN - INDÚSTRIAS NÃO INCÔMODAS
Enquadram-se os estabelecimentos industriais exemplificados abaixo:


1- INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS, a exemplo de:
- Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica
- Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos
- Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto.

2- INDÚSTRIA METALÚRGICA, a exemplo de:
- Produção de laminados de aço, inclusive ferro ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico
- Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico
- Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico
- Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames
- Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem fusão, tratamento químico superficial e galvanotécnico
- Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferroso, exclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão
- Relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas
- Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial, galvonotécnico e pintura por aspersão
- Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não ferrosos, exclusive móveis, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico e pintura por aspersão
- Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial, galvanotécnico, pintura por aspersão, aplicação de verniz e esmaltação
- Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico, pintura por aspersão e esmaltação
- Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, exclusive ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico e pintura por aspersão
- Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não classificados, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico, pintura por aspersão, aplicação de verniz e esmaltação.

3- INDÚSTRIA MECÂNICA, a exemplo de:
- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios, sem tratamento térmico, tratamento galvanotécnico e fundição.

4- INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES
- Todas as atividades da indústria de material elétrico e de comunicações, exclusive fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.

5- INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE, a exemplo de:
- Fabricação de estofados e capas de veículos
- Fabricação de veículos automotores, peças e acessórios
- Fabricação de carrocerias para veículos automotores, exclusive chassis
- Construção e reparação de embarcações, inclusive peças e acessórios
- Demais atividades da indústria de material de transporte, sem tratamento galvanotécnico, fundição e pintura.

6- INDÚSTRIA DE MADEIRA, a exemplo de:
- Serrarias
- Desdobramento de madeiras
- Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
- Fabricação de chapas de madeira compensada, revestidas ou não com material plástico
- Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada
- Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios
- Fabricação de artefatos de madeira torneada
- Fabricação de saltos e solados de madeira
- Fabricação de formas e modelos de madeira
- Fabricação de molduras e execução de obras de talha, exclusive artigos de mobiliários
- Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico, industrial e comercial
- Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançada, exclusive móveis e chapéus
- Fabricação de artigos de cortiça.

7- INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO, a exemplo de:
- Fabricação de móveis de madeira, vime e junco
- Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas, inclusive estofados
- Fabricação de artigos de colchoaria
- Fabricação de armários embutidos de madeira
- Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.

8- INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO, a exemplo de:
- Fabricação de papelão, cartolina e cartão
- Fabricação de artefatos de papel, não associada à produção de papel
- Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão - Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão para revestimento, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão
- Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.

9-INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES, a exemplo de:
- Fabricação de artigos de selaria e correaria
- Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagens
- Fabricação de artigos diversos de couros e peles, exclusive calçados e artigos do vestuário.

10- INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, a exemplo de:
- Fabricação de laminados plásticos
- Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico e pessoal
- Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não
- Fabricação de artigos diversos de material plástico - (fitas, flâmulas, dísticos, brindes, objetos de adorno, artigos de escritório)
- Fabricação de móveis moldados de material plástico
- Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins
- Fabricação de artigos de material plástico, não especificados, inclusive artefatos de acrílico e " fiber-glass".

11- INDÚSTRIA TÊXTIL, a exemplo de:
- Fabricação de estopa, de matérias para estopas e recuperação de resíduos têxteis
- Malharia e fabricação de tecidos elásticos
- Fabricação de artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens.

12- INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, a exemplo de:
- Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de tecidos e acessórios do vestuário, exclusive os produzidos nas fiações e tecelagens
- Fabricação de calçados.

13- INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES EM GRANDE ESCALA, a exemplo de:
- Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
- Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons e chocolates etc., inclusive goma de mascar
- Fabricação de massas alimentícias e biscoitos
- Preparação do sal de cozinha
- Fabricação de gelo, exclusive gelo-seco.

14- INDÚSTRIA DE BEBIDAS, a exemplo de:
- Fabricação de vinhos
- Fabricação de cervejas, chopes e malte
- Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais.

15- INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA,
- Impressão de material escolar, material para uso industrial e comercial, para propaganda e outros fins, inclusive litografado
- Execução de serviços gráficos diversos, impressão litográfica e "off-set", em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, etc., produção de matrizes para impressão, pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares
- Execução de serviços gráficos para embalagem em papel, papelão, cartolina e material plástico
- Edição, impressão e serviços gráficos de jornais e outros periódicos, livros e manuais
- Execução de serviços gráficos não especificados ou não classificados.

16- INDÚSTRIAS DIVERSAS, a exemplo de:
- Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais
- Fabricação de aparelhos, instrumentos e material ortopédico (inclusive cadeiras de roda), odontológicos e de laboratórios
- Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais fotográficos e de ótica
- Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e fabricação de artigos de ourivesaria, joalheria e bijuterias
- Fabricação de instrumentos musicais, gravação de matrizes e reprodução de discos para fonógrafos e fitas magnéticas
- Fabricação de escovas, brochas, pincéis, vassouras, espanadores etc.
- Revelação, copiagem, corte, montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros trabalhos concernentes à produção de películas cinematográficas
- Fabricação de brinquedos
- Fabricação de artigos de caça e pesca, desporto e jogos recreativos, exclusive armas de fogo e munições
- Laboratórios de transformação de produtos médicos, veterinários ou farmacêuticos
- Fabricação de artigos diversos, não compreendidos em outros grupos.

b) II - INDÚSTRIAS INCÔMODAS
Enquadram-se os estabelecimentos industriais cujas atividades causam incomodidade devido ao ruído ou manipulação de produtos perigosos, a exemplo de:

1- Indústria de Minerais não Metálicos
- Britamentos de pedras
- Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta
- Fabricação de material cerâmico
- Fabricação de cimento
- Fabricação de elaboração de vidro e cristal
- Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração.

2- Indústria Metalúrgica
- Produção de laminados de aço, inclusive ferroligas, a quente, sem fusão
- Produção de laminados de aço, inclusive ferroligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico
- Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, porém com tratamento químico superficial ou galvanotécnico
- Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico
- Produção de forjados, armas e relaminados de aço, a frio, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico
- Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias, exclusive metais preciosos
- Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão, exclusive canos, tubos e arames
- Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, com fusão, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico
- Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem fusão, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico
- Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico
- Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos com fusão
- Produção de soldas e ânodos
- Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão
- Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não ferrosos, exclusive móveis, com tratamento químico superficial, e/ou galvanotécnico, e/ ou pintura por aspersão
- Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, e/ou pintura por aspersão, e/ou aplicação de verniz, e/ou esmaltação
- Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação
- Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais, artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, e/ou pintura por aspersão
- Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnico
- Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, e/ou pintura por aspersão, e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

3- Indústria Mecânica
- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento térmico e/ou tratamento galvanotécnico, e/ou fundição.

4- Indústria de Material de Transporte
- Todas as atividades da indústria de material de transporte com fundição, tratamento galvanotécnico e pintura.

5- Indústria de Papel e Papelão
- Fabricação de pasta mecânica
- Fabricação de papel.

6- Indústria de Borracha
- Todas as atividades de beneficiamento e fabricação de borracha natural, e de artigos de borracha em geral.

7- Indústria de Couros e Peles e Produtos Similares
- Secagem e salga de couros e peles.

8- Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas
- Fabricação de produtos de perfumaria em geral
- Fabricação de velas.

9- Indústria Têxtil
- Beneficiamento de fibras têxteis artificiais sintéticas
- Fiação, fiação e tecelagem e tecelagem
- Fabricação de tecidos especiais.

10- Indústria de Produtos Alimentares
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- Refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, fabricação de doces, exclusive de confeitaria, e preparação de especiarias e condimentos
- Fabricação e refinação de açúcar
- Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive cobertura
- Fabricação de vinagre
- Fabricação de fermentos e leveduras
- Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios
- Fabricação de produtos alimentares, não específicos ou não classificados.

11- Indústria de Bebidas
- Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas
- Destilação de álcool.

12- Indústria do fumo
- Preparação do fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco não especificadas ou não classificadas.

13- Indústria de Extração e Tratamento de Minerais
- Atividades de extração, com ou sem beneficiamento de minerais sólidos, líquidos ou gasosos que se encontrem em estado natural.

14- Indústrias Diversas
- Usinas de produção de concreto asfáltico
- Indústria cujas atividades emitam efluentes que contenham ou produzam as seguintes características ou compostos:
cheiros
tóxicos
corrosivos
compostos halogenados
óxidos metálicos
combustíveis inflamáveis ou explosivos
mercúrio e seus compostos
- Usina de tratamento de resíduos industriais e hospitalares.

c) IE - INDÚSTRIAS ESPECIAIS
Enquadram-se os estabelecimentos industrias dos seguintes tipos:

1- Indústria Metalúrgica
- Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferrogusa
- Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minérios, com fusão
- Produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão, tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico
- Produção de fundidas de ferro e aço, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico
- Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico
- Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos
- Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas com fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico; produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos, inclusive ligas com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico
- Metalurgia e metais preciosos.

2- Indústria de Material Elétrico e de Comunicações
- Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.

3- Indústria de Madeira
- Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada.

4- Indústria de Papel e Papelão
- Fabricação de celulose.

5- Indústria de Couro , Peles e Produtos Similares
- Curtimento e outras preparações de couros e peles.

6- Indústria Química
- Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
- Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
- Todas as demais atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos químicos.

7- Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários
- Todas as atividade industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterináros.

8- Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas
- Fabricação de sabões, detergentes e glicerina.

9. Indústria Têxtil
- Beneficiamento de fibras têxteis vegetais
- Beneficiamento de materiais têxteis de origem animal
- Acabamento de fios e tecidos não processados em fiações e tecelagens.

10- Indústria de Produtos Alimentares
- Abate de animais em matadouros, frigoríficos e charqueadas, preparação de conservas de carnes, produção de banha de porco e de outras gorduras domésticas de origem animal
- Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado
- Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação
- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena
- Desossa, transformação e beneficiamento de gado.

11- Indústrias Diversas
- Petroquímica em geral
- Refinação de petróleo
- Atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo, materiais e resíduos sólidos.


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