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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 4.606 DE 19 DE MAIO DE 1976

(Publicação DOM 20/05/1976)

DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA "D" E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7.2.2.01, DA LEI Nº 1.993, DE 29 DE JANEIRO DE 1959, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A letra "d" do artigo 7.2.2.01 , da Lei 1.993, de 29 de janeiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
Letra "d" - Obedecer os traçados da Prefeitura em relação às reservas de áreas para construção de obras e edifícios de interesse público, instituições a critério da Prefeitura, áreas de logradouros públicos, de acordo com o plano de urbanização da região.

Art. 2º - O artigo 7.2.2.01 da Lei nº 1.993 de 29 de janeiro de 1959 fica acrescido de um parágrafo, que será único e terá a seguinte redação:
Parágrafo único - As áreas reservadas para atender os objetivos constantes da letra "d" deste artigo não poderão exceder a 5% (cinco por cento) da declividade e deverão se situar em local de livre acesso e que facilite os futuros frequentadores.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Paço Municipal de Campinas, aos 19 de Maio de 1976.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente de Gabinete de Prefeito, na data supra.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete.


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