LEI Nº
8.830 DE 14 DE MAIO DE 1996
(Publicação
DOM 15/05/1996: p.02)
CRIA A CASA DA CULTURA E MUSEU DA HISTORIA DO DISTRITO DE BARÃO GERALDO
A Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica
criada a instituída da Cultura e Museu da História do Distrito de Barão
Geraldo.
Art. 2º
- A
Prefeitura Municipal de Campinas fica autorizada a destinar área para a
instalação da Casa da Cultura e Museu da Historia do Distrito de Barão Geraldo,
podendo usar Decreto para fins de desapropriação, caso inexista terreno
público.
Art. 3º
- A
Prefeitura Municipal regulamentará esta Lei, dentro do 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 4º
- As
despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
- Esta
Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço
Municipal, 14 de maio de 1996.
EDIVALDO
ANTÔNIO ORSI
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador César Nunes