Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/12/2013 p.07)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da lavagem nas laranjas usadas na produção de suco em máquinas automáticas na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 20 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
Executivo
Municipal
PROTOCOLADO:
13/10/49748
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