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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.882 DE 10 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 11/07/1996 p.02)

REVOGADA pela Lei nº 14.746, de 20/12/2013

Acrescenta o inciso XIV ao artigo 3º da Lei 8.618, de 12 de dezembro de 1995 que criou o Conselho Municipal de Abastecimento.  

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:     

Art. 1º  Ao 3º da Lei nº8.618 , de 12 dedezembro de 1.995, fica acrescido o XIV com a seguinte redação:
Art. 3º  ....................................................................................................
XVI - um representante do Sindicado dos Feirantes de Campinas.   
  

Art. 2º  As despesas com a execução da leiora alterada, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada,se necessário.     

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

Paço Municipal, 10 de julho de 1996     

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal   
  

Autoria : Vereador BiléoSoares


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