LEI Nº 8.882 DE 10 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 11/07/1996 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 14.746, de 20/12/2013
Acrescenta o inciso XIV ao artigo 3º da Lei 8.618, de 12 de dezembro de 1995 que criou o Conselho Municipal de Abastecimento.
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao 3º da Lei nº8.618 , de 12 dedezembro de 1.995, fica acrescido o XIV com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................
XVI - um representante do Sindicado dos Feirantes de Campinas.
Art. 2º As despesas com a execução da leiora alterada, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada,se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria : Vereador BiléoSoares