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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.618 DE 18 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 19/06/2012 p.01)

Regulamenta a Lei 14.195, de 10/01/2012, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias a manter a disposição das pessoas com deficiência visual, computador adaptado para consulta dos medicamentos na forma que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam as farmácias e drogarias instaladas em Campinas obrigadas a manter à disposição das pessoas com deficiência visual computador adaptado para consulta de medicamentos com os seguintes equipamentos:
I - teclado em Braille;
II - programa de informática que possua leitor de tela;
III - programa de informática destinado à pessoa com baixa visão, que possua caractere gigante;
IV - fone de ouvido;
V - microfone.
§ 1º  Para a melhor locomoção da pessoa com deficiência visual, nestes locais deverá ser instalado piso tátil estabelecido na norma técnica de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º  O computador deverá disponibilizar a relação dos medicamentos genéricos para consulta.

Art. 2º  As farmácias e drogarias terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao disposto neste Decreto.

Art. 3º  O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de 500 (quinhentas) UFICs, dobrada na reincidência.

Art. 4º  A fiscalização do disposto neste Decreto compete à Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal de Urbanismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2011/8/12275, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS , E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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